Deputados votam medidas em favor da população atingida pela chuva no Sul do ES na próxima semana

Debate de matérias em benefício da população atingida pela chuva no Sul do Estado deve ocorrer entre os dias 27 e 29 de janeiro. Foto: Tati Beling.

Os deputados estaduais estarão na Assembleia Legislativa na próxima semana – de segunda (27) a quarta (29) – para votação de três matérias que vão ajudar a população dos municípios do Sul do Estado do Espírito Santo, atingidos pelas fortes chuvas da última semana. A convocação – extraordinária, já que o parlamento encontra-se em recesso – foi feita pelo presidente da Casa, deputado Erick Musso (Republicanos), a pedido do governador Renato Casagrande (PSB).

A previsão, portanto, é de que o recesso parlamentar seja interrompido, por meio de sessão extraordinária, às 14 horas, na segunda. Para tanto, é necessária a aprovação da maioria absoluta dos deputados. Sendo aprovada, na mesma sessão serão lidos os resumos dos projetos.

“Caso os deputados decidam votar as matérias no mesmo dia, devido à urgência dos fatos, será necessário fazer uma publicação no Diário do Poder Legislativo”, explica o Secretário Geral da Mesa, Carlos Eduardo Casa Grande. Havendo a publicidade dos projetos ainda na segunda-feira, uma nova sessão pode acontecer às 15 horas, neste caso, uma sessão ordinária. Nesta, os projetos do governo podem ser discutidos e votados. “Caso a sessão aconteça em outro horário, que não seja às 15 horas, será extraordinária”, ressalta.

A expectativa é de que todos os projetos sejam votados ainda na segunda-feira, mas sempre existe a possibilidade de as votações serem estendidas por mais dias, dependendo das matérias enviadas.

Os projetos

Cartão

Projeto de Lei (PL) 60/2020 cria auxílio financeiro às famílias de baixa renda atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020, denominado Cartão Reconstrução ES, e autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais.

A proposta permite doação em dinheiro às famílias com renda até três salários mínimos para compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, desde que inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de benefícios sociais do Governo Federal e comprovarem residência no município em que foi declarado o estado de calamidade. O quarto requisito para direito ao auxílio é de que o imóvel da família tenha sido diretamente atingido pelo desastre.

A seleção preliminar das famílias aptas ao benefício deverá ser concluída até o dia 1º de junho. Os demais prazos para etapas subsequentes serão definidos pelo Governador ou pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).

O auxílio, pago em espécie e quantia única, terá seu valor fixado via decreto. As despesas decorrentes do crédito de cada cartão correrão por conta do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).

O PL 60 também autoriza o Poder Executivo a equalizar o pagamento de juros, durante todo prazo contratual, decorrentes de financiamentos concedidos pelos bancos Banestes e Bandes para aquisição de bens em reposição a danos e prejuízos causados por desastres naturais.

Fundo

Já o PL 61/2020 cria o Fundo Reconstrução ES, destinado a prover recursos para garantir acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas, cooperativas de produção, microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas localizadas nos municípios atingidos.

Para ter direito ao financiamento será necessária a comprovação – via Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal – de que o estabelecimento foi direta e efetivamente atingido pelo desastre.

O fundo será constituído de recursos municipais, estadual e federal; contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras de cooperação, governamentais ou não; doações de pessoas físicas e jurídicas; retorno financeiro de financiamentos concedidos pelo próprio fundo; remuneração paga pelo Agente Financeiro (Bandes) sobre o uso da disponibilidade financeira do fundo; e outras receitas decorrentes de operações do mesmo.

Isenção de ICMS

A terceira matéria (PL 62/2020) introduz alterações na Lei nº 7000/2001, para conceder isenção de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos por contribuintes atingidos por desastres naturais.

Por Luciana Wernersbach.

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