Segundo ação do MPF, depósitos sem comprovação de origem foram realizados durante a campanha eleitoral de 1998
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação do ex-governador do Estado, José Ignácio Ferreira, por sonegação de tributos no valor de R$ 4.346.678,23 (valor de 2006, a ser atualizado monetariamente). A Justiça determinou pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime, inicialmente, semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 76,8 mil.
Segundo a denúncia do MPF, a partir de investigação da Receita Federal, foram encontrados diversos depósitos sem comprovação de origem, efetuados em dezembro de 1998, em conta particular do ex-governador (enquanto era senador) no valor total de R$ 2.846.900,00, que caracterizavam fato gerador de imposto de renda e deveriam constar na declaração anual de José Ignácio, o que não ocorreu.
Dessa forma, o réu incorreu em omissão deliberada de rendimentos, sendo enquadrado no artigo 1º, inciso 1, da Lei 8.137/1990 (lei que define os crimes contra a ordem tributária). A sentença foi proferida no dia 3 de julho, pela 1ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Espírito Santo.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Espírito Santo.