Código Eleitoral completa 54 anos nesta segunda-feira (15)

Publicado em 1965, o regulamento ampliou as atribuições dos juízes eleitorais e instituiu a votação no exterior para presidente da República. Foto: Reprodução.

Instituído pela Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, o Código Eleitoral vigente no país completa 54 anos nesta segunda-feira (15). Ele reúne uma série de normas destinadas a assegurar o exercício, a qualquer cidadão brasileiro, dos direitos políticos de votar e de ser votado, respeitadas as condições legais de elegibilidade e incompatibilidade aos que pretendem concorrer a cargos eletivos.

Código Eleitoral de 1965 ampliou e passou a disciplinar as atribuições dos juízes eleitorais de cada localidade, instituiu a votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República e estabeleceu garantias, como a determinação para que ninguém atrapalhe ou impeça o exercício do voto.

Após sua publicação, houve a instituição do sistema de sublegenda, o voto dos analfabetos e a implantação do processamento eletrônico de dados para o alistamento eleitoral, votação e apuração das eleições. O Código também tornou mais rigorosa a regulação da fidelidade partidária.    

Código em vigor abrange 383 artigos e é tido por juristas como a principal fonte do Direito Eleitoral, apesar das diversas leis aprovadas pelo Congresso Nacional para aprimorar o processo eleitoral brasileiro.

Códigos anteriores

O primeiro Código Eleitoral do país foi instituído em 1932 e tinha apenas 144 artigos. Foi ele que criou a Justiça Eleitoral, com a tarefa de regulamentar e organizar as eleições. O objetivo foi dar transparência ao processo de votação e aperfeiçoar o sistema eleitoral.

O Código de 1932 estabeleceu o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional de votação, entre outros. O regulamento também criou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e a função de juiz eleitoral.

Contudo, a Justiça Eleitoral foi extinta a partir de 1937, com a adoção do Estado Novo por Getúlio Vargas. A Constituição daquele ano, denominada de “Polaca”, também aboliu os partidos políticos, suspendeu as eleições livres e estabeleceu o pleito indireto para presidente da República, que passou a ter mandato de seis anos.

Oito anos depois, quando Vargas foi deposto, surgiu o Código Eleitoral de 1945, conhecido como Lei Agamenon. Ele restabeleceu a Justiça Eleitoral no país e resgatou diversos dispositivos que já estavam no Código anterior.

A Constituição da República promulgada em 1946 consagrou a Justiça Eleitoral como um órgão do Poder Judiciário. Já a Constituição Cidadã de 1988 estabeleceu a eleição direta para os cargos de presidente, governador, prefeito, senador, deputado e vereador, além de instituir o referendo e o plebiscito como formas de participação popular.

A nova Carta Magna também trouxe o voto facultativo para os analfabetos, jovens de 17 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos.

JP/LC.

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