Atendente de pedágio deve ser indenizada em R$ 5 mil reais após ser ofendido por motorista

Em análise do caso, a juíza entendeu que o comportamento do réu foi desproporcional e desrespeitoso. Foto: Reprodução.

Um motorista foi condenado a pagar R$5 mil em indenização por danos morais a um atendente de pedágio, após chamá-lo de “ladrão” e “desonesto”. A decisão é da Vara Única de Fundão.

De acordo com os autos, a agressão verbal ocorreu após o motorista dar uma cédula de R$100,00 no lugar de uma nota de R$2,00. O atendente teria recebido a quantia, ao invés de informar ao motorista do equívoco com as notas ou lhe devolver o troco. Posteriormente, o valor foi devolvido pela concessionária responsável por gerir a rodovia.

“É desprezível a este Juízo considerar se houve erro do Autor ou intenção dolosa no recebimento do pagamento efetuado pelo Réu, conquanto se o Réu incorreu em erro ao efetuar o pagamento com nota de valor diverso, poderia o Autor ter compartilhado do mesmo erro do Requerido, mesmo porque é senso comum que as notas de R$2,00 e R$100,00 se parecem”, considerou a juíza.

Em juízo, uma testemunha que também trabalhava no pedágio confirmou o comportamento do réu. “O requerido chegou […] de forma agressiva, dizendo ‘que já conhecia esse ladrão’, se referindo ao autor, já que o mesmo já havia sido preso […] a demissão do Requerente foi ocasionada em razão do referido episódio, já que a empresa é extremamente rigorosa e demite funcionários que são envolvidos em reclamações […] o requerido teria afirmado que iria fazer de tudo para demitir o requerente”, afirmou.

Em análise do caso, a magistrada considerou que o réu agiu de forma desproporcional e desrespeitosa, ofendendo gravemente a idoneidade moral do requerente. Por consequência, a juíza condenou o réu ao pagamento de R$5 mil em indenização por danos morais. “vislumbro ser justa à reparação […], levando em conta a gravidade da ofensa perpetrada e as consequências negativas da ofensa ao estigma do Autor, o qual perdeu o seu emprego por conta da conduta do Réu, o qual poderia, de forma, diga-se, mais amistosa, ter resolvido a questão”, justificou.

Texto: Matheus Souza|TJES.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *