TCE-ES determina suspenção de edital de concorrência de serviços de resíduos sólidos de Linhares

O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, justificou a concessão da medida cautelar devido à ausência de estudo por parte da prefeitura que comprove a vantajosidade do modelo de contratação. Foto: Reprodução.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou que o secretário de Obras e Serviços Urbanos e a pregoeira municipal da prefeitura de Linhares suspendam imediatamente o edital de concorrência 10/2019, que visa à contratação de empresa especializada na execução dos serviços de transporte e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos. Em análise cautelar, a Corte entendeu haver possibilidade de contratação antieconômica à administração pública.

O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, justificou a concessão da medida cautelar devido à ausência de estudo por parte da prefeitura que comprove a vantajosidade do modelo de contratação conjunta dos serviços de destinação final com o de transporte de resíduos sólidos urbanos – modelo previsto no edital de concorrência.

O relator destacou a manifestação da área técnica sobre o assunto: “Vale ressaltar que o parcelamento do objeto é regra, dividindo-o em contratações que permitam atrair maior quantidade de competidores habilitados em cada especialidade a prestar o serviço. Dessa forma, os casos de aglutinação do objeto devem ser devidamente justificados por meio de estudo que indique que essa é a solução mais eficiente para a boa gestão dos recursos públicos”.

Chamoun também apontou como possível irregularidade no edital o critério de desempate (em caso de empate entre propostas, empatadas na faixa de 10% sobre o valor cotado pela primeira colocada), por sorteio, a ser realizado em reunião, onde todos os licitantes serão convocados, em detrimento da escolha da proposta que apresentava o preço mais baixo.

Ficam os responsáveis sujeitos a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão do Tribunal. Eles serão ainda notificados para que, no prazo de 10 dias, apresentem documentos e informações complementares que entenderem relevantes.

Ressalta-se que no final de julho, o TCE-ES aprovou o Manual com orientações técnicas para elaboração de Projeto básico visando a contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares no Espírito Santo. Confira aqui mais informações sobre o tema.

Com informações do TCE-ES.

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