Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa visa normatizar o plantio próximo à rede de distribuição de energia elétrica. O PL 602/2019, de Marcos Garcia (PV), estabelece que árvores exóticas e de grande porte devem ser plantadas a uma distância mínima de 15 metros da rede de energia na área rural e de 5 metros na área urbana.
Diz ainda a matéria que o proprietário poderá, na área de recuo, plantar vegetação rasteira, árvores frutíferas e outras culturas com até três metros de altura.
De acordo com a proposta, as árvores que estiverem plantadas em desconformidade com as distâncias mínimas previstas deverão ser cortadas pelos proprietários, exceto quando houver risco de segurança. Nesse caso, a concessionária de energia deverá ser acionada. Já as árvores nativas que estiverem dentro dos limites propostos somente poderão ser cortadas mediante autorização expressa do órgão ambiental competente.
Riscos
Marcos Garcia explica que a principal causa da presença de vegetação nas redes de distribuição de energia são os reflorestamentos feitos por proprietários de terras nos meios urbano ou rural.
Conforme o parlamentar, ventanias podem provocar danos sérios à rede de energia, interrompendo o fornecimento em decorrência do contato de árvores com a rede elétrica, sendo uma das principais preocupações das concessionárias desse tipo de serviço.
Segundo Marcos Garcia, as empresas de energia elétrica afirmam que há necessidade de cortar mais de 38 mil arvores exóticas em todo o estado, devido aos riscos de atingirem o sistema de distribuição.
“É de fundamental importância que os locais onde existem as redes de energia elétrica fiquem livres de árvores”, adverte o deputado.
O PL 602/2019 deve tramitar nas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças para elaboração de parecer.
Por Wanderley Araújo.