Imposto das vendas realizadas na Cachoeiro Stone Fair 2019 poderá ser recolhido em até 120 dias

As empresas expositoras da Cachoeiro Stone Fair 2019, que será realizada entre os dias 27 e 30 de agosto em edição comemorativa de 30 anos, ganharam um incentivo para fecharem bons negócios durante o evento. O Governo do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES), decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações realizadas durante a feira deverá ser pago até dia 24 de dezembro de 2019.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, ressaltou a importância da Cachoeiro Stone Fair ao comentar a decisão. “É nosso dever enquanto Estado facilitar o pagamento do ICMS gerado pelas empresas durante a feira, que é uma vitrine para o segmento de rochas ornamentais no Espírito Santo. O evento não só movimenta os empresários do setor, mas também toda a economia da região Sul do Estado e por isso precisa desse apoio”, pontuou.

Flávia Milaneze, coordenadora do evento, lembrou que a feira é um momento de encontro entre clientes e fornecedores de toda a cadeia produtiva do setor de rochas ornamentais. “A medida de postergação do pagamento dos impostos referentes aos negócios fechados na feira com certeza é um grande incentivo para que ainda mais contratos sejam realizados no evento”, ressaltou.

Saiba como requerer a prorrogação do ICMS:
Para que o expositor se beneficie da extensão do prazo de recolhimento do ICMS, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as seguintes condições:

1. Deverá constar na nota fiscal de saída, em “Informações Complementares”, a expressão “Operação com prorrogação do recolhimento do ICMS nos termos do art. 1.230 do RICMS/ES”;

2. A nota fiscal deverá ser lançada no livro Registro de Saídas de Mercadorias, informando, em “Observações”, a expressão “Art. 1.230 do RICMS/ES”; e

3. O Expositor deverá apresentar à organização da CACHOEIRO STONE FAIR (através do email icms@cachoeirostonefair.com.br) até o dia 16 de setembro, planilha eletrônica, conforme modelo anexo, contendo a relação consolidada de todas as operações realizadas no evento, devendo conter, para cada operação, as seguintes informações:
• CNPJ do emitente;
• inscrição estadual do emitente;
• razão social do emitente;
• número da respectiva nota fiscal;
• data da emissão da nota fiscal;
• CNPJ do adquirente;
• inscrição estadual do adquirente;
• razão social do adquirente;
• unidade da federação do adquirente; e
• valor da operação.

A prorrogação do ICMS aplica-se somente aos contribuintes do regime ordinário de apuração.

A Feira

Focada em novidades, inovação e conteúdo para o setor de rochas ornamentais, a Cachoeiro Stone Fair completa 30 anos em 2019 e será realizada entre os dias 27 e 30 de agosto, em Cachoeiro de Itapemirim. São esperados cerca de 180 expositores e mais de 16 mil visitantes de todos os estados brasileiros e 18 países.

A Cachoeiro Stone Fair 2019 é uma realização da Milanez & Milaneze, empresa do Grupo VeronaFiere, com promoção do Sindirochas e Cetemag e apoio da Abirochas e da Academia das Rochas.

Fonte: Sindirochas Espírito Santo.

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