O governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 717/2019, que altera a Lei 11.001/2019, responsável por autorizar a utilização e a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para terceiros. A matéria foi lida na sessão desta terça-feira (3) e será analisada pelas Comissões de Justiça e Finanças.
A matéria revoga os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º da legislação em vigor. Esses itens vedam a transferência de créditos para estabelecimentos que sejam beneficiários do Programa de Incentivo ao Investimento no Espírito Santo (Invest-ES) ou que tenham celebrado Contrato de Competividade (Compete-ES).
Na justificativa da proposta o governador Renato Casagrande (PSB) ressalta que as mudanças têm como finalidade o atingimento dos objetivos que motivaram a aprovação da lei. “Assegurar mecanismos para atração de investimentos no Estado, ampliando o seu parque produtivo”, salienta.
Créditos
O PL 443/2019 (que deu origem a Lei 11.001/2019) foi aprovado em junho deste ano pelo Poder Legislativo. O mote da proposição era permitir que as empresas pudessem usar o saldo de ICMS em virtude da exportação de mercadorias ou serviços para realizar novos investimentos. Tais créditos foram acumulados antes entrada em vigor da Emenda 42/2003, que isentou as exportações da cobrança do imposto.
Posteriormente, em julho, a Casa aprovou uma primeira mudança na legislação. O PL 467/2019 retirou a penalidade de suspensão da transferência ou apropriação de créditos de ICMS para quem não iniciar os investimentos no prazo de seis meses após a efetivação dos mesmos. Entretanto, manteve a aplicação de multa de 25% sobre o valor total dos créditos autorizados.
Por Gleyson Tete | Ales.