Renato Casagrande quer criar Fundo Estadual do Trabalho

Fundo seria para receber receitas e executar despesas da política estadual de trabalho. O Projeto já começou a tramitar na Assembleia. Foto: Arquivo/Secom/ES.

O Governador do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 723/2019, que possui como objetivo a criação do Fundo Estadual do Trabalho (FET), mecanismo voltado para o recebimento de recursos e apoio à Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda.

Conforme a justificativa assinada pelo governador Renato Casagrande (PSB) a ideia é adequar a legislação estadual à federal (13.667/2018) para permitir ao Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Social (Setades), obter recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para as ações de trabalho e renda do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

“A medida busca tornar mais fácil e ágil o recebimento de recursos do Governo Federal em substituição aos repasses voluntários por meio de convênios, promovendo com isto maior otimização das equipes, que poderão dedicar mais tempo, sem prejuízo da gestão financeira adequada, às ações voltadas à avaliação, monitoramento e melhorias do sistema público de emprego e renda”, explica.

O projeto

Segundo a proposição, o Fundo irá receber as receitas e executar as despesas da política estadual de trabalho. Ele vai assegurar o financiamento e as transferências automáticas de recursos do Sine, sendo orientado e controlado pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) – o antigo Conselho Estadual do Trabalho (CET) –, composto por 18 entidades de trabalhadores, empregadores e do poder público (seis de cada um).

Dentre as várias fontes de recursos para o FET estão a verba do FAT; dotação específica no Orçamento estadual; os créditos suplementares, especiais e extraordinários; os repasses provenientes de convênios com órgãos federais e entidades públicas e privadas e o produto da arrecadação de multas oriundas de sentenças judiciais e outros que lhe forem destinados.

Os recursos do Fundo serão aplicados na rede de atendimento do Sine; em programas e projetos previstos no Plano Estadual de Ações e Serviços e nos municipais; no funcionamento do Ceter e em atividades voltadas para o auxílio do trabalhador, como habilitação para o recebimento de seguro-desemprego, qualificação profissional, cadastramento de desempregados e assistência àqueles resgatados em situação análoga à escravidão.

Outra possibilidade prevista no projeto é a transferência do dinheiro do FET para fundos municipais de trabalho e outras instituições, desde que aprovado pelo Conselho. Para ter direito a verba os municípios deverão estruturar os seus próprios conselhos e fundos e aprovar o plano de ações e serviços. A condição para receber o dinheiro é a comprovação da existência de recursos municipais no respectivo fundo.

De acordo com a iniciativa, a administração do Fundo do Trabalho ficará a cargo da Setades, com a fiscalização do Ceter. A Secretaria irá fazer o acompanhamento da aplicação dos recursos nos municípios, que deverão ser identificados de forma individualizada.

Já o Conselho terá como funções deliberar sobre a política de trabalho, emprego e renda; apreciar o plano de ações e serviços do Sine; controlar o Fundo; aprovar seu próprio regimento baseado nos critérios do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e aprovar o relatório de gestão anual referente ao uso dos recursos federais nos respectivos fundos.

Por fim, a matéria autoriza a abertura de crédito adicional especial para a criação do fundo e define que o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a futura lei após sua publicação em diário oficial.

Tramitação

O projeto foi protocolado na última terça-feira (3) e deverá ser lido em uma das próximas sessões ordinárias.

Por Gleyson Tete | Ales.

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