O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificar a autoridade policial sobre indícios de violência contra a mulher. A proposta vai à sanção presidencial.
A legislação atual determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados (Lei 10.778/03). Agora, deverão ser informados também os indícios.
Pelo texto aprovado, os dados sobre violência deverão ser enviados pelos serviços de saúde à autoridade policial em no máximo 24 horas.
Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2538/19, aprovado pela Câmara em junho de 2017.
A relatora, deputada Mara Rocha, disse que a proposta aumenta a rede de proteção à mulher. “Além das confirmações dos indícios de violência, será possível melhorar a adoção de medidas protetivas”, afirmou.
Rocha disse que o Senado melhorou o texto original ao incluir a notificação obrigatória dos indícios de violência na lei que já determina o aviso de casos de violência (Lei 10.778/03).
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu disse que o projeto representa o enfrentamento à violência contra a mulher.
Já a deputada Érika Kokay destacou a determinação de um prazo para a notificação da violência. “A informação terá de ser enviada em 24 horas”, disse.
Por Carol Siqueira | ‘Agência Câmara Notícias’.