A divulgação antecipada da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido uma iniciativa que assegura a previsibilidade das ações do Tribunal e promove a segurança jurídica, permitindo o conhecimento prévio dos temas que serão analisados pela Corte. Seguindo diretriz da gestão do presidente Dias Toffoli, as pautas do Plenário estão sendo liberadas com seis meses de antecedência.
Também merece destaque o fortalecimento do instituto da repercussão geral na sistemática da gestão de precedentes. Dessa forma, foram 23 processos de repercussão geral com mérito julgado e mais de 83.259 processos aptos a serem resolvidos pelas instâncias de origem no último ano.
Outra medida priorizada no último ano foi agrupar os processos com repercussão geral e temas correlatos para exame na mesma sessão. “Essa metodologia imprime agilidade garantindo uma melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e na transparência para a sociedade em geral”, explicou a secretária-geral da Presidência, Daiane Nogueira de Lira.
Somente entre setembro de 2018 e setembro deste ano, o STF realizou 122 sessões plenárias, sendo três delas sessões solenes, 41 virtuais e 78 presenciais, que resultaram no julgamento de 3.439 processos no total.
Tempo para análise
Além da publicação prévia da pauta, outra atribuição da Presidência da Corte é a definição do calendário de julgamentos. A divulgação antecipada da grade de sessões tem reservado uma semana em cada mês sem sessão no Plenário para que os ministros se dediquem aos processos sob suas relatorias (ou pedidos de vista) e aos processos mais complexos que estão em seus gabinetes. Para isso, são realizadas duas sessões pela manhã às quartas-feiras.
Resolução nº 642
Em junho deste ano, o Supremo publicou resolução que trata do julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais da Corte. Com a nova norma, foi ampliado o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. “O objetivo é otimizar a pauta e assegurar a razoável duração do processo”, aponta Carmen Lilian Oliveira de Souza, assessora-chefe do Plenário.
Entre os processos que estão contemplados na resolução estão: medidas cautelares em ações de controle concentrado; referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; recursos extraordinários e agravos, inclusive com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF; demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF; além dos agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração que já podiam ser julgados em ambiente virtual desde 2016.
Para ter uma noção do impacto dessa modernização, no início de agosto de 2019 o STF tinha mais de mil processos em pauta aguardando julgamento no Plenário presencial. Com o novo Plenário Virtual, em apenas um mês de funcionamento, esse número caiu para 852 processos – redução de 15% – e julgados quase 400 processos na modalidade virtual.
Por Assessoria de Comunicação da Presidência.