Lei sancionada garante subsídio a pescadores e apicultores sustentáveis

Eduardo Braga foi relator da matéria no Senado: pescadores são “aviltados por atravessadores”. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) a Lei 13.881/2019, que estende a concessão de subsídio econômico nas operações de crédito rural aos produtos extrativistas de origem animal. A medida beneficia pescadores e apicultores. Oriundo do PL 2.104/2019, da Câmara, a lei garante que o setor também esteja protegido pela Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), operada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Dessa forma, pescadores e criadores de abelhas passam a ter os mesmos benefícios dos produtores de açaí, babaçu, borracha extrativa e pequi. O relator da proposta no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que a medida contribui para garantir renda mínima aos profissionais das duas categorias.

— Lamentavelmente, as pessoas que dependem da pesca do pirarucu, por exemplo, muitas vezes são aviltadas por atravessadores, que pagam um preço desvalorizado. Esse peixe precisa de cuidados especiais — ressaltou.

Outra vantagem da lei é o incentivo ao manejo sustentável. Para evitar que a subvenção econômica estimule o manejo predatório da fauna silvestre, um dispositivo determina que a produção seja proveniente de manejo sustentável, previamente autorizado por órgão ambiental.

Fonte: Agência Senado.

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