DER-ES passa a ser denominado Departamento de Edificações e de Rodovias

Projeto foi aprovado por unanimidade, com 23 votos. Foto: Lissa de Paula.

Por 23 votos a favor e nenhum contra, o Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, em sessão extraordinária nesta terça (15), o Projeto de Lei Complementar (PLC 50/2019), de autoria governamental. A matéria extingue o Instituto de Obras Públicas do Estado (Iopes) e transforma o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) em Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo, mantendo a mesma sigla (DER-ES).

A proposta do governo do Estado, que segue agora para sanção, recebeu parecer favorável em reunião conjunta das comissões de Justiça, Cidadania, Infraestrutura e Finanças. Segundo o Executivo, a nova autarquia absorverá as atribuições do antigo DER e do Iopes para promover a prestação de serviços de modo eficiente, por meio da otimização e racionalização do investimento dos recursos públicos e visando a maximização dos resultados para a sociedade.

O Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado (DER-ES) será uma entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia técnica, patrimonial, administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi).

Conselho Estadual de Educação

Os deputados estaduais também acataram mudança no funcionamento do Conselho Estadual de Educação (CEE), conforme previsto no PLC 51/2019, também do Executivo. A votação ficou em 22×0 após a proposta ter sido acatada em sua forma original durante reunião conjunta dos colegiados de Justiça, Educação e Finanças, sem a emenda apresentada pelo deputado Sergio Majeski (PSB).

O PLC altera o artigo 3º da Lei Complementar 401/2007 para que o CEE passe a ser composto por 16 conselheiros titulares e igual número de suplentes. Atualmente o conselho é composto por 15 conselheiros. Desses, sete são representantes de livre escolha do governador do Estado. O PLC aumenta esse número para oito.

O artigo 5º da lei, que trata da duração de mandato dos conselheiros, também muda. Pela lei atual, o mandato é fixado em quatro anos e o conselho renovado em 50% de seus membros a cada dois anos. O PLC mantém o mandato de quatro anos, mas exclui a renovação a cada dois anos. A matéria determina que o mandato se iniciará no primeiro dia útil de fevereiro do ano subsequente à eleição para governador do Estado, permitindo recondução, por igual período, para cada conselheiro.

A emenda apresentada oralmente por Majeski sugeria que os atuais conselheiros ficassem na função até 31 de dezembro deste ano para não atrapalhar o andamento de processos relatados por membros atuais do CEE. Ele lembrou que pelo projeto, os conselheiros poderão ser trocados a partir da sanção da lei.

No entanto, no entendimento do líder do governo, Enivaldo dos Anjos (PSD), a alteração não deveria ser acatada pelo fato de haver interferência da gestão passada na atual administração. “Temos encontrado algumas interferências de algumas pessoas do governo passado nesse governo com o objetivo de atrapalhar”, explicou.

A emenda foi rejeitada pelo deputado Gandini (Cidadania), que fez o relato da matéria na reunião conjunta das comissões. Ele ponderou, entretanto, que as novas entidades que farão parte do conselho poderão reconduzir membros atuais para que não haja perda no andamento de processos.

Conforme a justificativa do Executivo, o PLC tem objetivo de “sanar a possibilidade de interpretação ambígua em relação ao mandato dos conselheiros”.

Por Marcos Bonn | Ales.

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