Linhares é condenado a receber estudante com deficiência auditiva em estágio

O Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Linhares julgou parcialmente procedente uma ação, com pedido de danos morais, ajuizada por uma estudante com deficiência auditiva que teria sido tratada de forma grosseira pela diretora de uma instituição pública de ensino na qual ela tentava uma oportunidade de estágio supervisionado.

Nos autos, a requerente narra que solicitou um intérprete, por conta da deficiência, a fim de se comunicar com a funcionária da escola. Contudo, após a chegada do profissional, a diretora teria sido ríspida e grosseira, afirmando que o lugar da autora “não era ali naquele ambiente”.

Por essa razão, ela pretendeu, na ação, que lhe fosse deferido o direito de realizar o estágio supervisionado, bem como, que fosse reconhecido o dever do Município em disponibilizar um intérprete para auxiliá-la em sua comunicação com os ouvintes durante a realização do estágio na escola municipal, uma vez que cabe ao poder público criar meios educacionais para a inclusão plena da pessoa com deficiência.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o estágio obrigatório é uma atividade importante para a formação acadêmica de estudantes.

“No que se refere ao estágio obrigatório, esta é uma atividade essencial para a formação acadêmica, visto que possibilita ao aluno desenvolver atividades que o levam a conhecer com maior propriedade a rotina da profissão para o qual almeja futuramente atuar. O Estágio conta com horas delimitadas a serem cumpridas pelo estudante, de modo a aprovação no curso escolhido e por via de consequência o recebimento do diploma. Regendo a contratação dos estagiários têm-se a Lei de n.º 11.788/2008”.

O magistrado também não encontrou controvérsia nos documentos apresentados quanto à necessidade de suporte à autora no exercício das atividades supervisionadas. “Dos autos, não há controvérsia quanto a especial necessidade da requerente, claramente materializada pelo documento de fls. 24, bem como na imperiosa atenção diferenciada que se exigirá quando desta no exercício do estágio obrigatório”, frisou.

O juiz julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando o município de Linhares a receber a autora para a realização de estágio supervisionado, bem como disponibilizar intérprete para auxiliá-la em sua comunicação com os ouvintes durante as atividades na unidade escolar. Na sentença, ele explica que o Município sequer tentou assegurar à parte autora, pessoa com deficiência, meios para não obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, criando estratégias capazes de atender melhor às suas necessidades. O pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juízo.

Texto: Isabella de Paula | TJES.

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