MPF: Justiça suspende extinção de cargos em comissão e funções na Ufes e no Ifes

Aplicação de decreto presidencial levou à exoneração de mais de 200 profissionais nas duas instituições

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve, nesta quarta-feira (30), decisão judicial em caráter liminar que suspende os efeitos concretos do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, segundo o qual estavam extintos, desde 31 de julho, cargos em comissão e funções de confiança da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes).

Segundo a decisão, a União não deverá considerar exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no referido decreto e, deverá no prazo máximo de 15 dias, restituir a rubrica da folha de pagamento do mês de agosto dos servidores no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Também deverá ser desconsiderada a extinção dos cargos em comissão e funções de confiança.

Histórico

O decreto promoveu o corte de 176 funções gratificadas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) – 112 delas estavam ocupadas – e de outras 100 funções (todas ocupadas) no Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes).

De acordo com ação, assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo, Elisandra de Oliveira Olímpio, “o Decreto 9.725 viola artigo da Constituição Federal segundo o qual o presidente da República poderá determinar extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos. Quando ocupado por servidores, como é o caso dos cargos das instituições no Espírito Santo, a extinção só é permitida por meio de lei”.

Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207: “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

Impactos

No entendimento do MPF, a extinção das funções sem qualquer planejamento ou ponderações causaria graves prejuízos para o bom atendimento das demandas internas e externas, podendo impactar negativamente no serviço prestado à comunidade atendida, o que inclui empresas assistidas nos projetos de extensão. Segundo consta, seriam dezenas de setores que não contariam mais com servidores responsáveis, por exemplo, pela coordenação de pesquisa, chefes de setor de produção, entre outros.

Evidenciam-se impactos substanciais nas áreas administrativas e acadêmicas das instituições federais de ensino superior do Espírito Santo, o que implica, provavelmente, em redirecionamento das demandas para outras estruturas, causando sobrecarga, comprometimento da segregação de funções, acarretando, ainda, sérias fragilidades para a gestão, além de questões relacionadas a infraestrutura, apoio administrativo, controle de acesso às dependências prediais, serviços de protocolo. Número da ação: 5020591-68.2019.4.02.5001.

Por Rhuana Ribeiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *