Abep questiona lei do ES sobre fiscalização e exploração de petróleo e gás

A Abep argumenta que a atividade, por se tratar de monopólio da União, não pode ser regulada por lei estadual. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6248) contra dispositivos da Lei 8.501/2007 do Estado do Espírito Santo que tratam da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural. A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), autora da ação, argumenta que a atividade é monopólio da União (artigo 177 da Constituição Federal) e não poderia ser regulada por lei estadual. 

Segundo a entidade, os estados, os municípios e o Distrito Federal não detêm competência material ou legislativa em relação à arrecadação sobre exploração de petróleo e gás. Afirma ainda que cabe à União operar como administradora central do sistema de recolhimento e distribuição das compensações a serem repassadas aos demais entes federados de acordo com os percentuais estipulados em lei, mediante repasses que geralmente são efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A Abep argumenta ainda que as condições gerais da exploração de petróleo e gás natural no Brasil são definidas pela Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a atividade tem como órgão regulador a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Assim, pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º e 2º e artigos 9º ao 33 da lei questionada. 

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF.

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