Deputados aprovam reforma da Previdência Estadual

Durante sessão extraordinária na noite desta segunda-feira (25) os parlamentares aprovaram a PEC que altera idade mínima de aposentadoria dos servidores públicos estaduais e o projeto que altera a alíquota da contribuição previdenciária
Plenário da Assembleia.  Foto: Tati Beling.

O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou em sessão extraordinária nesta segunda-feira (25) à noite, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2019, que altera a idade de aposentadoria de servidores públicos estaduais. A matéria teve 19 votos a favor e 9 contrários.

A PEC altera a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos. Professores que atuem na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos para se aposentarem.

A matéria adicionada a aposentadoria compulsória aos 75 anos na forma de lei complementar federal. No texto em vigência há a compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Quem tiver condições de se aposentar, mas optar por permanecer em serviço fará jus a um abono de permanência no valor da contribuição previdenciária até completar a idade da compulsória.

Segundo a iniciativa, ainda poderão ser adotados critérios diferentes de idade e tempo de contribuição por meio de lei complementar para aposentadoria de servidores com deficiência, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis, e servidores que exerçam suas atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que possam prejudicar a saúde deles.

Outra possibilidade contida na PEC diz que em caso de déficit atuarial (quando houver falta de recursos para pagamento dos benefícios) poderá ser instituída cobrança de contribuições no valor de aposentadorias e pensões em que o benefício supere o valor.

Alíquota

Durante a extraordinária os deputados também aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/2019 que aumenta de 11% para 14% a contribuição mensal dada por servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

Por Redação | Web Ales.

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