Deputados aprovam incentivo fiscal às indústrias do vidro e do álcool no ES

Matérias tributárias do Executivo alteram a lei estadual que trata da cobrança do ICMS, seguem para sanção do Executivo. Foto: Ellen Campanharo.

Matérias tributárias tiveram destaque na sessão ordinária desta quarta-feira (19). O Plenário aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 17/2020, que concede benefícios fiscais à indústria do vidro, e o PL 109/2020, que beneficia o setor sucro-alcooleiro. 

Antes de votação, o PL 17/2020 recebeu parecer conjunto das comissões de Finanças e Justiça pela aprovação da proposta do Executivo, sem emendas. A proposta estabelece que as operações internas de saída de vidro produzido em estabelecimentos do ES teriam carga tributária efetiva de 7%. 

Para isso, o crédito relativo à aquisição de insumos para a fabricação dos produtos deverá ser estornado proporcionalmente à redução da base de cálculo do imposto. Os beneficiados não poderão acumular outro benefício de ICMS em operações internas.

Não se aplica o artifício a operações de vendas internas realizadas para o consumidor final, não contribuinte do imposto, exceto quando as referidas operações forem destinadas a pessoa jurídica de direito público ou órgão da administração direta sem personalidade jurídica.

Outro ponto da proposição concede crédito presumido para as empresas de 70% do ICMS devido nas operações interestaduais de saída de vidro produzido aqui. Já é concedido dispositivo semelhante a produtores de farinha de trigo, carnes, plástico, entre outros.

Confaz

Também aprovado nesta quarta-feira, o PL 109/2020 também altera a Lei 7.000/2001, do ICMS, para simplificar a cobrança do imposto para determinadas atividades e garantir isenção para outras.

A matéria adiciona em um dos anexos da legislação que trata dos atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mais três convênios de ICMS. O 146/2019 concede crédito presumido do imposto nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento do gás, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.

De acordo com a manifestação da equipe técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anexada ao PL, o objetivo é diminuir litígios fiscais e adotar a prática do crédito presumido para aproveitar a mão de obra de auditores fiscais em áreas mais estratégicas. Além disso, que levantamento da equipe aponta que a internalização desse convênio vai permitir a recuperação de mais de R$ 180 milhões em créditos tributários.

Reivindicação antiga

A matéria contempla, ainda, convênio que isenta de ICMS as operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool e concede crédito outorgado às usinas ou destilarias nas operações internas e interestaduais de venda do álcool etílico hidratado combustível (AEHC) por elas produzido às companhias distribuidoras de combustível. O benefício terá vigência a partir da data estabelecida por ato do Executivo.

Para a equipe da Sefaz, tal medida pretende incentivar a produção de energia limpa e renovável, gerar empregos e corrigir distorções na cadeia tributária ao recuperar ICMS com a venda do AEHC, o popular etanol. A manifestação técnica indica que entra um grande volume desse álcool de outros estados em virtude de benefícios concedidos por eles e que o controle fiscal é precário porque o recolhimento do imposto é feito de forma antecipada pelo remetente.

Argumenta-se que a manutenção da tributação de 27% do ICMS nas operações internas, ao invés de perda de arrecadação, vai promover recuperação fiscal. “Essa é uma causa que estamos defendendo há anos na Comissão de Cooperativismo. Essa nova lei vai ser uma alavanca para dinamizar nossas usinas de álcool e reanimar os produtores de cana-de-açúcar”, comemorou o deputado Marcos Mansur (PSDB).

Medicamento

Ainda sobre o PL 109/2019, outro convênio contemplado isenta do imposto as operações tributárias com o medicamento Spinraza, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME). Essa é uma doença rara, degenerativa e que afeta as células nervosas da medula espinhal. Com o tempo, a pessoa vai perdendo a capacidade de fazer movimentos de forma voluntária. 

“Recentemente celebramos o Dia Estadual das Pessoas com Doenças Raras e essa lei é um presente para marcar a data. Há tempos que a gente vem lutando por essa reivindicação dos familiares que tem pacientes com Atrofia Muscular Espinhal. Os medicamentos são muito caros e agora os preços serão reduzidos. Nós fomos inspirados pela luta de uma servidora da casa que tem um filho com esse problema”, destacou o presidente da Comissão de Saúde, Deputado Doutor Hércules (MDB).

Por Patricia Bravin, com informações de Gleyson Tete.

AGRONEGÓCIOS CIDADES Cultura DIREITO & JUSTIÇA Economia Geral Internacional NOTÍCIAS OPINIÃO OPORTUNIDADES PODCAST PODCAST Política

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *