TRF-2 derruba decisão que impedia eleição da Mesa Diretora da Ales

A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira (04). Foto: Tati Beling

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu decisão favorável a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, contra decisão que impedia a convocação de novas eleições da Mesa Diretora para o biênio 2021/2023, numa ação civil pública interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Espírito Santo, na Justiça Federal.  A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira (04).

De acordo com o texto da peça, a Assembleia editou o Ato nº 2362, tornando sem efeito o resultado da eleição da Mesa e regulamentou o parágrafo nono, do artigo 58 da Constituição Estadual, fazendo com que “diante do novo procedimento regulamentado para a eleição da Mesa Diretora, onde (…) não se verifica qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade e, qualquer inconformismo em relação ao mesmo deverá ser resolvido no âmbito do Poder Legislativo”.

Cita ainda que há entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos atos interna corporis da Casa Legislativa, sob pena de ferir o Princípio da Separação dos Poderes. “Defiro o requerimento para suspender efeitos da decisão agravada de determinou que não fossem convocadas novas eleições da Mesa Diretora do biênio 2021/2023 até o julgamento da ação originária”.

O TRF-2 entende que a Emenda Constitucional 113/ 2019 não padece de vícios materiais em face da Constituição Federal.

MP-ES já se posicionou a favor

Em parecer datado de 18 de fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual (MPES) manifestou-se contra o mandado de segurança que pede a suspensão da eleição da Mesa Diretora, entendendo que a emenda 113/2019 é constitucional.

Fonte: Ales

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