No município de Atílio Vivacqua, assim como em outras cidades do Espírito Santo, os recursos das penas pecuniárias serão destinados à aquisição de produtos e insumos de saúde, devido à situação emergencial vivida no momento em razão da pandemia do Covid-19, conforme classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A decisão é do juiz Miguel Maira Ruggieri Balazs, que deferiu o pedido feito pelo Município, por meio da Secretaria de Saúde, para liberação imediata do valor de R$ 177.304,58, que será utilizado para aquisição de itens de saúde, como respiradores, termômetros, álcool em gel, testes rápidos, máscaras, óculos e luvas de proteção, entre outros.
O magistrado destacou, na decisão, que “Atílio Vivacqua é município pequeno do sul do estado já com poucos recursos em saúde e que pode sofrer grande impacto caso o vírus seja disseminado, o que motiva a adoção de toda e qualquer medida que possibilite minimizar a crise em que vivemos, sendo oportuno que os recursos arrecadados com as penas pecuniárias nesta Comarca sejam utilizados em prol da população local no combate à pandemia, especialmente com medidas de prevenção”.
A decisão do juiz leva em consideração o Ato Normativo nº 64/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça, e a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a todos os magistrados em território Nacional a adoção de medidas ainda mais rigorosas no tocante ao enfrentamento da questão sanitária.
Assim como, a recomendação da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções penais do TJES, por meio do Ofício Circular nº 05/2020, para que os magistrados aplicadores e gestores de penas pecuniárias analisem a possibilidade de destinação de valores existentes nos fundos de penas pecuniárias para atendimento de demandas urgentes e específicas de prevenção e combate ao Covid-19.
Texto: Elza Silva