Estabelecimentos devem seguir orientações da Vigilância Sanitária para funcionamento autorizado por decreto em Linhares

As medidas estabelecidas pelo município de Linhares são de precauções para enfrentamento à pandemia do coronavírus. Foto: Secom/PML/ES

Os serviços de delivery e o funcionamento de lanchonetes, restaurantes, padarias e lojas de conveniência em Linhares,Norte do Espírito Santo, devem seguir, para atendimento ao cliente, as orientações da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde de Linhares. As medidas estabelecidas pelo município de Linhares são de precauções para enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Dentre as determinações para os estabelecimentos estão: a redução da quantidade de mesa no salão, mantendo um espaço mínimo de distância de 1,5 metro entre as cadeiras de mesas diferentes; Para os funcionários, além da lavagem das mãos e o uso do álcool em gel 70%, não se recomenda o uso de luvas plásticas ou máscaras descartáveis, exceto para os grupos de riscos; A limpeza do salão deve ser reforçada com a lavagem constante das mãos dos garçons e a disponibilização de álcool em gel em todas as mesas; Higienização das mesas com álcool 70% para ocupação de outro cliente, assim como, cardápios e dispensa de guardanapos à mesa.

Sobre os serviços de delivery é importante incentivar o usuário a optar pelo pagamento via cartão de crédito/débito ou diretamente no aplicativo para que exista o menor contato possível dos clientes com os entregadores; Solicitar que o cliente insira e retire o cartão da máquina; Higienização das bolsas térmicas e baús com solução de hipoclorito 1%, a cada retorno ao local de trabalho.

“É importante que todos sigam as recomendações da Vigilância Sanitária, pois vamos intensificar a fiscalização visando prevenir à saúde da população. Reforçamos que a população só procure por estes serviços em extrema necessidade, mantendo a orientação de isolamento social como forma de prevenção ao Covid-19”, disse a diretora de Vigilância Sanitária, Keilane Belique Spagnol, informando que nas lojas de conveniências não é possível fazer o consumo interno, sendo permitida só a compra.

A diretora pontuou, ainda, que em relação aos restaurantes, os estabelecimentos estão autorizados a funcionar até às 16h, contudo, aqueles localizados às margens de rodovias estaduais, às margens de rodovias federais e em aeroportos, com exceção dos situados em áreas urbanas, não têm limitação de horário.

As notas técnicas referentes às orientações sobre o funcionamento dos estabelecimentos autorizados por decreto, incluindo o serviço de delivery, podem ser solicitadas pelo e-mail vigilancia.sanitaria@linhares.es.gov.br.

Por Valda Ravani

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