Governo começa a pagar auxílio emergencial de R$ 600 na quinta-feira

Não é preciso ir até agências e redes internacionais para receber, avisa o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal, por meio dos ministérios da Economia e Cidadania, e a CAIXA divulgaram nesta terça-feira (07) informações sobre a disponibilização de um auxílio emergencial a cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei 13.982 / 2020. Totalizando R $ 98,19 bilhões, o auxílio será disponibilizado em três parcelas.

Vale destacar que não é necessário executar e aglomerar pessoas nas agências e na rede de empresas americanas. Visando executar como sanitárias não gerar aglomerações que podem exportar como pessoas com risco de contágio no COVID-19, ou planejar como elaborado o modo como todos os beneficiários recebem seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que pode ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111 .

Requisitos para o auxílio emergencial

Conforme uma lei, com direito a concessão de benefício no valor de R $ 600 em três parcelas, o trabalhador deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • maior de 18 anos;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário de seguro-desemprego;
  • não seja beneficiário do programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor;
  • renda familiar mensal per capita de até salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • não recebido em 2018, tributáveis ​​acima de R $ 28.559,70;
  • e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Público CadÚnico

Os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20/03/2020, que cumpram os requisitos legais, não fazem parte do Bolsa Família e têm acesso à CAIXA ou conta no Banco do Brasil, recebem o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta na CAIXA ou no Banco do Brasil, o crédito será feito na Poupança Social Digital da CAIXA.

Neste último caso, os valores disponíveis em Poupança Social Digital Caixa podem ser transacionados digitalmente assim como creditados. Poderão ainda ser sacrificados em espécie sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas conforme calendário a ser divulgado. O montante de R $ 29,43 bilhões estará disponível nesta modalidade de auxílio.

  • Parcela 1: 48h após o recebimento da base de beneficiários elegíveis, avaliada pela Dataprev
  • Parcela 2: Entre 27 e 30 de abril
  • Parcela 3: Entre 26 e 29 de maio

Público Cadastro App / Site

Os cidadãos que se enquadram na lei mas estão fora do CadÚnico devem registrar uma autodeclaração a partir do dia 7 de abril no site auxílio.caixa.gov.br ou no app CAIXA | Auxílio emergencial e cumprir os requisitos de elegibilidade que serão utilizados pela Dataprev. Estima-se que serão disponibilizados nesta modalidade R $ 25 bilhões de auxílio.

Eles recebem crédito em qualquer instituição financeira indicada no momento do cadastro ou crédito na Poupança Social Digital CAIXA, aberta automaticamente no nome do trabalhador. Os valores disponíveis na Poupança Social Digital CAIXA podem ser transacionados digitalmente assim como creditados. Estão incluídos serviços como saldo, extrato, pagamento de boletos e contas e transferências gratuitas para contas de qualquer banco.

  • Parcela 1: Início dos créditos em 14 de abril
  • Parcela 2: Entre 27 e 30 de abril
  • Parcela 3: Entre 26 e 29 de maio

Site e App Auxílio Emergencial

Para realizar o cadastro, os trabalhadores devem acessar o site auxilio.caixa.gov.br ou o aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial , disponível a partir desta terça-feira (07). Confira um passo a passo para o cadastramento:

• Logo na tela inicial, disponível como regras de enquadramento no programa. Em seguida, o cidadão deve declarar que atende a solicitações, autorizando o tratamento de seus dados para validação das informações prestadas;
• o trabalhador deve informar os seus dados básicos (nome, CPF, dados de nascimento e nome da mãe), que serão confirmados junto à base da Receita Federal;
• na hipótese do CPF informado já existente na base do Cadastro Único, o cidadão será notificado que aguardará o processo de seleção, que considerará as informações do cadastro já existente;
• caso o CPF informado não considere a base do Cadastro Único, será enviado um código para o celular informado pelo cidadão, que possibilitará o acompanhamento no cadastro;
• no cadastro, o cidadão deve fornecer os dados econômicos-financeiros, bem como os dados dos membros do seu grupo familiar;
• será necessário informar a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:
a) receber o crédito em conta já existente na CAIXA ou em outra Instituição financeira autorizada pelo BACEN;
b) abrir uma Poupança Social Digital na CAIXA para receber o crédito.

No final do cadastro, o cidadão é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e em até 5 dias úteis solicite a consulta no site ou no aplicativo ou resultado da solicitação.

Público Bolsa Família

Para aqueles que recebem o Bolsa Família, uma avaliação de elegibilidade será automática. Quem tem o direito de receber o crédito de auxílio no mesmo calendário de benefício regular, da mesma forma que recebe o Bolsa Família, usando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades americanas e correspondentes CAIXA Aqui; ou por crédito na conta CAIXA Fácil. Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor. O montante total do auxílio para este público é de R $ 43,71 bilhões.

Poupança Social Digital CAIXA

É uma conta do tipo Poupança, aberta de forma automática em nome do beneficiário. O acesso à conta é realizado pelo aplicativo CAIXA Tem , que deve ser baixado por meio da loja de aplicativos do smartphone. A Poupança Social Digital CAIXA fornece uma apresentação de documentos, isenta de cobrança de preços de manutenção, observada uma utilização específica do Conselho Monetário Nacional e permite menos transferências eletrônicas de valores ao mês, sem custos, para contas bancárias mantidas em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central.

Fonte: Caixa Ecômica Federal

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