A partir desta quarta-feira (6), as lanchonetes, restaurantes e afins, que estejam autorizados a funcionar, ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas para consumo no local. A nova medida consta no Decreto 516/2020 e é mais uma medida adotada como forma de prevenção ao contágio do coronavírus.
De acordo com o Decreto, equipara-se a consumo no local, além das dependências do estabelecimento, o consumo de bebidas alcoólicas nas calçadas e passeios públicos em frente ao estabelecimento comercial.
Caso os estabelecimentos não cumpram as exigências definidas, serão notificados para imediatamente corrigir os problemas apontados. Se ainda assim a situação persistir, os donos dos lanchonetes, restaurantes e afins sofrerão as medidas cabíveis, como por exemplo, a interdição do estabelecimento.
Os fiscais da Prefeitura de Linhares estão autorizados a adotarem medidas necessárias para o cumprimento das determinações.
Por Alexandre Araújo
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