Suspensão de protesto de dívida é aprovada pelos deputados do Espírito Santo

A medida vale para o período de pandemia pelo novo coronavírus | Foto: Divulgação

Os deputados do Espírito Santo aprovaram, na sessão virtual ordinária desta quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 261/2020, de iniciativa do deputado Alexandre Xambinho (PL). A matéria suspende a inscrição de débitos em cartórios de protesto no estado por 90 dias em virtude da pandemia do novo coronavírus. A medida vale para débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, e pode ser prorrogada enquanto vigorar o estado de calamidade pública no Espírito Santo, instituído pelo Decreto Legislativo 1/2020.

A matéria foi analisada pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. O deputado Dary Pagung (PSB), que representa a liderança do governo na Casa, destacou que o Executivo já adotou medidas sobre o tema. “Vale ressaltar que o governo do Estado já editou o decreto 4.623-R, do dia 4 de abril de 2020, que determinou a suspensão de protestos relacionados a débitos tributários”. O projeto de lei apresentado por Xambinho, porém, é mais abrangente porque não trata apenas de dívidas relativas a impostos.

O autor da matéria, Xambinho, destacou que a demanda é dos empresários capixabas. “Estamos acompanhando o sofrimento de muitos empresários que não estão conseguindo fazer empréstimos por causa de débitos anteriores. Eles precisam de um apoio nesse período difícil para a economia. A aprovação desse projeto vai facilitar acesso a créditos bancários para que possam manter seus negócios abertos”.

De acordo com a Lei 9.492/97, o protesto de uma dívida em cartório de títulos tem por objetivo dar publicidade ao débito, dificultando ao devedor a aquisição de novo crédito. Esta norma permite que o título seja cobrado um dia após eu vencimento, salvo se houver contrato firmado entre as partes estabelecendo regras para a inscrição da dívida em cartório.

Por Gabriela Zorzal

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