Comércio de Boa Esperança funcionará em novo horário e dias alternados

Boa Esperança está no mapa de Alto Risco | Foto: Ascom/PMBE

De acordo com Decreto 6.571/20 publicado ontem, terça-feira (09), pelo município de Boa Esperança, região Norte do Espírito Santo, o Comércio local começa a funcionar a partir desta quarta-feira (10), com novo horário e em dias alternados.  Com o novo decreto, poderão funcionar das 07h30 às 17h, de segunda à sexta-feira e das 07h30 às 14h aos sábados, os serviços essenciais, como:  farmácia e drogaria, distribuidoras de gás e água, prestadoras de serviços de internet, supermercados, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, lojas de conveniências, revendas agropecuárias e congêneres, armazéns gerais, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, clínicas, hospitais, consultórios médicos, odontológicos, fisioterápicos e demais serviços de saúde, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas.

Os postos de combustíveis, hospitais, clínicas, laboratórios,  farmácias e drogarias de plantão e demais serviços de saúde, poderão trabalhar normalmente, ficando os mesmos obrigados a adotarem os procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) constantes em decretos editados anteriormente.

PADARIAS

Poderão realizar atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 05h30 às 17h, aos sábados das 05h30 às 12h e aos domingos das 05h30 às 11h.

LANCHONETES

As lanchonetes poderão realizar atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 05h30 às 13h, podendo trabalhar na forma de entrega a domicílio (delivery) após o horário estipulado, inclusive aos sábados e domingos, devendo observar as regras e critérios de funcionamento.

RESTAURANTES E SORVETERIAS

Os restaurantes, sorveterias e açaiterias, poderão efetuar atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h, podendo trabalhar na forma de entrega a domicílio (delivery) após o horário estipulado, devendo observar as regras e critérios de funcionamento estabelecidos nesse Decreto.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, somente poderão atender suas demandas através de entrega a domicílio (delivery), venda por aplicativo e/ou retirada no local, não permitido o atendimento ao público de forma presencial e consumo no local (dependências do estabelecimento, calçadas e passeios públicos).

FUNCIONAMENTO EM DIAS ÍMPARES  

Poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h, com atendimento presencial as LOJAS DE CONSUMO NÃO PESSOAL, como: lojas de vendas de materiais de construção; de ferragens; ferramentas; material elétrico; material hidráulico; vidraçaria; madeira lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; copiadoras; papelarias; colchões; e dentre outras lojas de consumo não pessoal.

FUNCIONAMENTO EM DIAS PARES

AS LOJAS DE CONSUMO PESSOAL COMO: vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres; lojas de vendas de veículos automotores; e dentre outras lojas de consumo pessoal deverão funcionar em dias pares.

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E LOTÉRICOS

O horário de funcionamento será das 08h às 16h, de segunda à sexta-feira, aos correspondentes bancários e lotéricos, não permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, podendo ser alterado a qualquer tempo, devendo os estabelecimentos se responsabilizarem pela organização das filas na área externa, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada cliente, uso de equipamentos de proteção individual, bem como priorizar àqueles pertencentes ao grupo de risco.

AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO (CAIXAS ELETRÔNICOS)

O autoatendimento bancário (caixas eletrônicos) funcionarão normalmente, limitando o horário de funcionamento até às 20h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Os salões de embelezamento pessoal, barbearias e similares deverão funcionar mediante agendamento prévio, atendendo 01 (um) cliente por vez no estabelecimento, respeitando a determinação municipal de uso de equipamento de proteção individual aos trabalhadores e clientes, não permitindo aglomeração, podendo inclusive exceder o horário de funcionamento.

Por Célio Magrini

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