PSB questiona norma que desobriga adaptação de prova física em concurso a candidatos com deficiência

O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade do Decreto 9.546/2018, que desobriga os editais de concursos públicos federais a estipularem adaptações necessárias aos candidatos com deficiência durante a realização de provas física, e estabelece critérios iguais de aprovação para todos os candidatos. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

A antiga da norma (Decreto 9.508/2018) reservava às pessoas com deficiência percentual dos cargos e dos empregos públicos oferecidos em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal. Segundo o PSB, a redação originária tinha caráter inclusivo e garantidor dos direitos fundamentais, mas a alteração trazida pelo decreto posterior disciplinou de forma inconstitucional a avaliação de pessoas com deficiência, dificultando e até mesmo impossibilitando seu ingresso no serviço público federal.

O partido sustenta que a alteração esvazia uma das garantias mais relevantes conquistadas pelos cidadãos com deficiência nos últimos anos, que é a reserva mínima de 5% das vagas para provimento dos cargos federais, prevista no próprio Decreto 9. 508/2018. A medida, segundo o PSB, afronta ao princípio da igualdade de oportunidades nos concursos públicos e caracteriza um retrocesso em relação à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo incorporado à Constituição Federal. “É manifestamente ilógico exigir de um candidato com deficiência física um desempenho físico equiparável ao de candidato sem deficiência”, argumenta.

Fonte: STF

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