Câmara altera conceito de denunciação caluniosa no Código Penal

O crime de denunciação caluniosa já é punido com 2 a 8 anos de reclusão e multa | Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 2810/20, que altera o crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto pune acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a definição do crime mais objetiva. A proposta segue para o Senado.

O projeto retira do Código Penal a punição por denúncias que levem a investigações administrativas, expressão considerada subjetiva. O crime será configurado quando denúncias falsas levem a instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), afirmou que a proposta compatibiliza o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. Ele alterou o texto original, do deputado Arthur Lira (PP-AL), para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

Arthur Lira afirmou que a proposta corrige distorções do sistema penal. “Melhora a cidadania, melhora o cumprimentos das leis e o direito”, declarou.

Administração pública

Para o deputado Enrico Misasi (PV-SP), a proposta vai evitar que a administração pública seja utilizada para perseguir pessoas. “O bem jurídico que está sendo protegido pelo crime da denunciação caluniosa não é a honra da pessoa, mas a administração pública, que desperdiça dinheiro público com a apuração de denúncias falsas”, disse.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta torna a lei mais “enxuta”, o que facilita a sua aplicação. “Quanto mais preciso o texto, melhor o enfrentamento da denunciação caluniosa. Quanto mais objetiva a lei penal, melhor a Justiça”, declarou.

O crime de denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

Por Carol Siqueira | Agência Câmara de Notícias


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