Majeski aguarda votação de ADI da educação

Majeski disse que Supremo se posicionou contra prática em ação contra governo de Alagoas | Foto: Assessoria do deputado Sergio Majeski

O deputado Sergio Majeski (PSB) manifestou expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ainda este ano a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691 impetrada por ele na Procuradoria Geral da República (PGR) contra o uso pelo Estado do Espírito Santo de recursos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) para pagar aposentados e pensionistas do setor.

A ADI está em tramitação desde 2017 e aguarda manifestação da relatora ministra Rosa Weber. Em discurso na sessão virtual desta quarta-feira (19), Majeski considerou que decisão tomada em junho pela Suprema Corte paralisa esse tipo de prática que vinha sendo adotada em Alagoas, reforçando entendimento de julgamento anterior de ADI contra o estado de São Paulo.

Segundo Majeski, na decisão relativa a Alagoas a ministra Carmén Lúcia enfatizou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) exclui do piso da educação as despesas previdenciárias com inativos e pensionistas.

Conforme o deputado, no entendimento da ministra manifestado em relatório  aprovado pelo plenário do STF, foi desconsiderado o uso de recursos da rubrica orçamentária MDE para pagar aposentadorias e pensões na área da educação.

O parlamentar citou que entre 2011 e 2019 já foram gastos R$ 5,2 bilhões da rubrica de MDE para pagar aposentadorias e pensões na educação capixaba.

Ele avaliou que, na prática, os últimos governos têm investido menos de 25% (percentual mínimo definido pela Constituição Federal para estados e municípios) na educação do Espírito Santo, pois, em seu entendimento, devem ser excluídos do total os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do setor.

“De janeiro a junho de 2020 foram usados R$ 428 milhões para isso (pagamento de aposentados e pensionistas), o que significa que o estado investiu de fato pouco mais de 18% no ensino”, avaliou.  

Por Wanderley Araújo


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