
O enfrentamento à pandemia do novo coronavírus ganhou reforço com a nova lei que entrou em vigor nesta sexta-feira (4). Trata-se da Lei 11.167, que versa sobre a instituição do protocolo de utilização precoce dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina enquanto durar a crise ocasionada pela Covid-19.
A norma, que foi aprovada por meio de sanção tácita (quando o Poder Executivo não se posiciona sobre a matéria dentro do prazo), foi publicada no Diário do Poder Legislativo e já está em vigor.
A partir de agora, o Espírito Santo conta com o uso do protocolo de utilização precoce dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia causada pelo novo coronavírus. A Lei 11.167, no entanto, determina que o médico que prescrever as drogas nas fases iniciais da doença deverá informar o paciente sobre o caráter experimental do medicamento, que deve consentir seu uso mediante autorização formal.
A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 298/2020, de iniciativa do deputado Vandinho Leite (PSDB). Pelo texto, a prescrição dos medicamentos não dependerá da comprovação laboratorial, bastando apenas do diagnóstico clínico da enfermidade, além da notificação do agravo, emissão de receita médica, conforme estabelecido na legislação e termo de consentimento assinado pelo paciente.
Por Silvia Magna
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