Nova lei sobre medicamentos em estágios iniciais da Covid-19 entra em vigor no Espírito Santo

Lei que trata de protocolo de uso de medicamentos para Covid-19 é de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB) | Foto: Ellen Campanharo

O enfrentamento à pandemia do novo coronavírus ganhou reforço com a nova lei que entrou em vigor nesta sexta-feira (4). Trata-se da Lei 11.167, que versa sobre a instituição do protocolo de utilização precoce dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina enquanto durar a crise ocasionada pela Covid-19.

A norma, que foi aprovada por meio de sanção tácita (quando o Poder Executivo não se posiciona sobre a matéria dentro do prazo), foi publicada no Diário do Poder Legislativo e já está em vigor. 

A partir de agora, o Espírito Santo conta com o uso do protocolo de utilização precoce dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia causada pelo novo coronavírus. A Lei 11.167, no entanto, determina que o médico que prescrever as drogas nas fases iniciais da doença deverá informar o paciente sobre o caráter experimental do medicamento, que deve consentir seu uso mediante autorização formal.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 298/2020, de iniciativa do deputado Vandinho Leite (PSDB). Pelo texto, a prescrição dos medicamentos não dependerá da comprovação laboratorial, bastando apenas do diagnóstico clínico da enfermidade, além da notificação do agravo, emissão de receita médica, conforme estabelecido na legislação e termo de consentimento assinado pelo paciente. 

Por Silvia Magna


Siga A IMPRENSA ONLINE no InstagramFacebookTwitter e YouTube e aproveite para se logar e deixar aqui abaixo o seu comentário


Últimas notícias


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *