Governo do ES terá que adequar legislação sobre bonificação a auditores fiscais

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) o governo do Estado deverá promover a adequação do anexo II da Lei Estadual 10.824/2018 que dispõe sobre o Programa de Garantia e Otimização da Receita Tributária. O referido anexo, ao apurar a bonificação por desempenho prevista na lei, estabeleceu o pagamento com base em índice de reajuste automático, em afronta à Constituição.

O anexo II da referida lei estabelece que a apuração da bonificação por desempenho se dá a partir de indicadores diretos e indiretos de arrecadação, os quais são convertidos em equivalente a VRTEs, que serão devidos aos auditores fiscais na hipótese de atingimento das metas. Porém, são vedadas a vinculação da remuneração de servidores públicos a índice automático, bem como a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

O processo foi analisado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (24) e tem relatoria do conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo.

Por Mariana Natalli Montenegro Venturin


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