ICMS: Renato Casagrande quer mudar regras de repasse aos municípios

Índice de qualidade educacional será o critério com maior peso para a distribuição de recursos | Foto: Prefeitura de Alegre

Os gestores municipais que obtiverem melhores resultados na área educacional vão receber repasses maiores do Estado em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido em terras capixabas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 585/2020, do Executivo. A matéria já integra a pauta de votações da Assembleia Legislativa e, na sessão desta quarta-feira (9), ficou em prazo regimental na Comissão de Justiça, a pedido do relator, deputado Vandinho Leite (PSDB). Os colegiados de Justiça, Educação e Finanças devem emitir parecer sobre a proposta na próxima semana, durante sessão plenária. O parecer de Justiça e Educação será conjunto.

A legislação determina que o Estado estabeleça critérios para a distribuição entre os municípios dos 25% do total arrecadado com o ICMS. No Espírito Santo é o utilizado o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Do montante total, 75% têm como base a proporção do Valor Adicionado Fiscal (VAF) nas operações e prestações relativas ao imposto em cada cidade.

Quanto aos 25% restantes, existem cinco critérios para direcionar os recursos aos municípios: índice de qualidade educacional; comercialização de produtos agrícolas, agropecuários e hortigranjeiros; quantidade de propriedades rurais; prestação de serviços de saúde e tamanho do território de cada uma das 78 cidades.

Peso dos critérios

De acordo com a iniciativa, as modificações passam a valer em 2022. Dos critérios usados para o rateio dos 25%, o índice de qualidade educacional passará a ter maior peso, chegando a representar metade desse percentual em 2026.

No primeiro ano de vigência da lei, o repasse referente à educação vai ser de 6% do total, no segundo 8%, no terceiro 10% e no quarto 12%. Para participar do rateio vai ser preciso aderir ao Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes), que avalia o nível de língua portuguesa e de matemática dos alunos das escolas municipais.

O segundo critério com maior peso vai ser a participação de cada município na comercialização de produtos agrícolas, agropecuários e hortigranjeiros, com 6%. Um fator que vai diminuir de peso paulatinamente ao longo dos anos é o que trata da quantidade de propriedades rurais. Em 2022 esse índice vai ser de 7%, em 2023 de 6%, em 2024 de 5% até chegar a 3,5% em 2025. A qualidade da prestação de serviços de saúde municipais vai ter participação de 3%.

Por fim, o critério que leva em conta o tamanho do território de cada cidade vai ser extinto no quinto ano de validade da legislação. No primeiro ano o percentual vai ser 3%, no segundo de 2%, no terceiro de 1% e no quarto de 0,5%.

IPVA

Além do ICMS, o PL 585/2020 também dispõe sobre a distribuição dos recursos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a proposição 50% do produto da arrecadação incidente sobre a propriedade de veículos licenciados em cada município será creditado nas respectivas contas.

Por fim, a matéria estabelece que o Estado também vai usar o IPM como fator para repassar aos municípios a parcela que eles têm direito em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso, a União divide com os estados e o Distrito Federal 10% do que foi arrecadado usando como critério a participação de cada um deles na exportação dos produtos. Em seguida, os estados repassam 25% do recolhido aos municípios.

Por Gleyson Tete


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