Mansur sugere política de pagamento por preservação

Proposta vai estimular proprietários de área rural ou urbana a preservar recursos , afirma Mansur | Foto: Ellen Campanharo

Como forma de atrair investimentos ambientais para o Espírito Santo, o deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB) sugere ao governo do Estado a criação da Política Estadual de Fomento ao Pagamento por Serviços Ambientais (Pepsaes). A proposta é objeto da Indicação Parlamentar 226/2021, que prevê a modernização da Lei 9.864/2012, em vigor, que instituiu o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

Mansur sustenta que a política de pagamento por serviços ambientais inova ao criar títulos verdes, os chamados “green bonds”, além de outras formas de compensação por serviços ambientais que deverão estimular proprietários de terras a investir na preservação da cobertura florestal e dos recursos hídricos. A mudança proposta tem como referência a Lei Federal 14.119/2021, que criou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

“O Espírito Santo precisa de uma forte política estadual de fomento no setor, que não apenas remunere minimamente, mas sim de forma satisfatória e diversificada permitindo que possam valer a pena os investimentos por parte do setor privado”, afirma o autor da indicação.

Proposta

A indicação aprovada pelos pares e encaminhada ao Executivo apresenta um modelo de projeto de lei para reformulação do PSA, que passaria a se chamar Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado do Espírito Santo, sob coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).

O órgão ficaria autorizado a firmar parcerias e contratações com instituições, públicas ou privadas, para atuar como agente técnico na operacionalização do programa. Já o Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (Bandes), segundo o texto, seria o agente financeiro para receber, intermediar e aplicar os recursos repassados pela Seama.

Conforme a iniciativa, o PSA seria direcionado ao proprietário de área rural e urbana que destinar parte de sua propriedade para fins de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos, que atenderem às exigências do texto normativo.

A adesão do proprietário ao PSA ficaria condicionada à realização de contrato com a Seama ou com o Bandes. Já o valor e os critérios para caracterizar os proprietários como geradores de serviços ambientais passíveis de pagamento seriam fixados por decreto. Os eventuais créditos gerados em decorrência da aplicação do PSA, diz a proposta, serão de titularidade do proprietário e poderão ser comercializados por ele.

Conforme o texto, os pagamentos pelos serviços ambientais poderão ser realizados através de pagamento direto, monetário ou não, ou de maneira indireta por meio de apoio financeiro (para aquisição de insumos e elaboração de projetos técnicos); prestação de melhorias sociais às comunidades rurais e urbanas; certificações que estimulem a redução de emissões, desmatamento e degradação; títulos verdes (green bonds) e cota de reserva ambiental.

O valor máximo do pagamento por serviço ambiental previsto é de 3.200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) por hectare, correspondente a cerca de R$ 11.600, já deduzidos os impostos incidentes e as despesas operacionais.

A proposta prevê que em casos de pagamento pecuniário a duração do contrato varia de acordo com a finalidade, sendo o prazo mínimo de um ano e o máximo de dez anos, podendo ser renovado segundo critérios técnicos e disponibilidade orçamentária. Já nas outras formas de pagamento o prazo máximo é definido em cinco anos, podendo ser renovado por conta de atrasos na execução das ações contratadas, desde que devidamente justificadas.

Penalidades

O descumprimento das condições e termos previstos nas cláusulas do contrato firmado pelo proprietário podem resultar em imediata suspensão do pagamento do benefício e a exclusão temporária ou definitiva da propriedade do rol de beneficiários.

O proprietário também deve assumir todas as responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes de omissões ou pela prestação de informações falsas, no ato de assinatura do acordo. Vale ressaltar que o uso indevido dos recursos concedidos sujeita o agente às sanções previstas no contrato de pagamento.

No projeto apresentado por Mansur, o pagamento das despesas decorrentes pelos serviços ambientais têm como fonte o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais do Espírito Santo (Fundágua), o Fundo de Defesa do Meio Ambiente (Fundema), na forma da Lei Complementar 513/2009; de transferências ou doações de pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado destinados a este fim; e agentes financiadores nacionais e internacionais.

O autor comenta que várias novidades são espelhadas na Lei Federal 14.119/2021 e que podem ser incorporadas à legislação estadual. “Além disso, o projeto ainda abre margem para que o próprio Governo fixe as diretrizes e objetivos os quais pretende inserir na nova Política Pública”, defende o deputado na justificativa da indicação.

Por Kissila Mell


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