
As empresas têm até agosto para aderir ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A medida faz parte das mudanças estabelecidas pelo Ministério da Economia, com a implantação da NR 1.
Publicada por meio da Portaria SEPRT nº 6.730 no dia 12 de março de 2020, a norma foi revisada em 2019 e voltou a sofrer modificações, que culminaram na inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O resultado foi a criação do PGR.
O novo texto busca modernizar a legislação relacionada ao principal conjunto normativo de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), tendo em vista a simplificação e desburocratização dos processos de SST. A finalidade é propor ações de melhoria contínua, a partir de critérios que devem ser praticados por empregadores e empregados no âmbito da saúde ocupacional e da segurança do trabalho.
Para ajudar as empresas nessa migração de contrato, o Serviço Social da Indústria do Espírito Santo (Sesi ES) está preparando um novo modelo de prestação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho para seus clientes. Os agentes de Relações com o Mercado vão entrar em contato com sua empresa para mais esclarecimentos e migração dos contratos atuais com condições diferenciadas.
A empresa pode definir como será a implementação do Programa, podendo ser um sistema de gestão desdobrado por unidade operacional, setor ou atividade. Em caso de dúvida, envie e-mail para o endereço: mercado@findes.org.br
Por Fernanda Gomes
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