Prevenção e tratamento do superendividamento agora é direito do consumidor

Também deverão possibilitar que o consumidor institua um plano de pagamento para que possa sair da situação de superendividamento sem prejudicar o seu sustento | Foto: Divulgação

Foi publicada, na última sexta-feira (02), a Lei Federal nº 14.181/2021, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e institui novas regras para a prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor. Com a nova legislação, as instituições financeiras deverão facilitar a negociação de dívidas com o consumidor inadimplente. Também deverão possibilitar que o consumidor institua um plano de pagamento para que possa sair da situação de superendividamento sem prejudicar o seu sustento.

A lei também traz a obrigação de se avaliar a condição financeira do consumidor, antes da oferta de crédito, e proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC ou sem avaliação da situação financeira do consumidor”. O assédio ou a pressão sobre o consumidor para contratar um produto, serviço ou crédito, principalmente em casos de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade, está proibido.

As novas normas também obrigam instituições financeiras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total da operação; a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso; o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento, sem novos encargos. As ofertas deverão informar, ainda, a soma total a pagar com e sem financiamento.

Segundo o diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, Rogério Athayde a negociação de dívidas, a partir de agora, é um direito do consumidor e não uma liberalidade. “Muitas vezes, o superendividamento acontece por causa de situações, como desemprego, problemas de saúde e ajuda a familiares. Com a nova lei, vai ser possível instituir um plano de pagamento para que esse consumidor volte para o mercado de consumo. Ganham os consumidores e a economia”, ressaltou Athayde.

Procon-ES ajuda consumidor a limpar o nome e sair do vermelho

O superendividamento tornou-se um fenômeno social e econômico que precisa ser tratado, pois interfere, na maioria das vezes, na impossibilidade de o cidadão suprir as necessidades básicas, como alimentação, vestuário e moradia.

Para Rogério Athayde, atualmente, toda a população é estimulada a consumir de modo inconsequente, proporcionando falta de controle financeiro, desequilíbrio no orçamento mensal e ocasionando estresse familiar.

Os idosos são, de forma recorrente, alvo de assédio por parte das empresas, que concedem empréstimo consignado e, por inúmeras razões, alheias a sua vontade, acabam contraindo empréstimos desnecessários. No Brasil, essa população é muitas vezes responsável pelo sustento de toda a família, sendo alvo fácil de publicidades abusivas.

No Procon-ES, os idosos representam cerca de 68,55% dos atendimentos do setor de cálculo e negociação de dívidas, sendo que 59,23 % são referentes a empréstimos e cartão de crédito consignado, de naturezas automáticas, realizados sem autorização do consumidor. Grande parte dos idosos que comparece ao órgão já está endividada e recorre ao empréstimo na tentativa de sanar as dívidas, o que não acontece, fazendo com que o consumidor se endivide ainda mais. Cerca de 78% dos consumidores alegam que muitas dessas dívidas são contraídas para amigos, parentes e, principalmente, para os filhos.

O diretor-presidente do Procon-ES acrescentou que emprestar o cartão de crédito ou realizar financiamento, contrair empréstimos para terceiros, entrar no modo rotativo do cartão de crédito, contrair empréstimos sem necessidade e falta de entendimentos dos contratos, são as principais causas do endividamento.

“A nova lei torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsáveis de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial”, explicou Rogério Athayde.

As negociações de dívidas são realizadas de segunda-feira a sexta-feira, presencialmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, mediante distribuição de senhas diárias. Devido à complexidade do atendimento, são distribuídas dez senhas por dia.

A unidade do Procon-ES, localizada no Faça Fácil Cariacica, também ajuda o consumidor na negociação de suas dívidas. Os atendimentos devem ser agendados pelo site www.facafacil.es.gov.br

Por Amanda Ribeiro


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