Isenção de ICMS para arroz e feijão tramita em urgência

Urgências são analisadas em plenário pelas comissões permanentes da Casa durante sessão | Foto: Ana Salles

Os deputados aprovaram, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (13), a tramitação em urgência para o Projeto de Lei (PL) 604/2021, que concede benefício tributário a dois produtos básicos do prato dos brasileiros: o arroz e o feijão. Pela proposta, o Estado adere a convênios de ICMS já adotados em São Paulo e Rio de Janeiro, com isso, os produtos tendem a ficar mais baratos ao consumidor final no Espírito Santo.

A matéria, de autoria do deputado Alexandre Xambinho (PL), será analisada pelas comissões de Justiça e Finanças. Com a urgência aprovada, o PL poderá compor a pauta de votação da próxima sessão ordinária, na segunda-feira (18).

Novos projetos

Outros quatro projetos de autoria parlamentar começaram a tramitar na Casa a partir da leitura em plenário. O PL 601/2021 cria um programa de acessibilidade, o “Praia para todos”, com o objetivo de facilitar o acesso de pessoas com deficiência física às praias e pontos turísticos. A matéria, de autoria do deputado Marcos Garcia (PV), será analisada pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças. Do mesmo autor, o PL 602/2021 trata da emissão de Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A iniciativa tem como base a Lei Federal 13.977/2020 e vai tramitar junto ao PL 674/2019, que é assinado pelo deputado Gandini (Cidadania).

Já o PL 603/2021, do deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB), institui as Diretrizes do Programa Estadual de Tratamento da Endometriose, doença inflamatória relacionada ao aparelho reprodutor feminino. De acordo com o despacho da presidência, a matéria vai receber parecer dos colegiados de Justiça, Saúde e Finanças.

Por último, o PL 606/2021, do deputado Gandini, altera a Lei 11.377/2021, que trata de anúncios de promoções em estabelecimentos comerciais capixabas. A norma tornou obrigatória, em propagandas de ofertas, a divulgação do preço vigente e do valor cobrado antes da promoção. Gandini quer retirar essa obrigatoriedade no caso de alimentos e outros itens de supermercados, mantendo a norma somente para os eletrodomésticos. A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

Ordem do Dia

O presidente da Comissão de Justiça, deputado Gandini, manteve o prazo regimental para análise do veto parcial do governador do Estado ao PL 418/2021, aprovado recentemente em plenário, e sancionado como a Lei 11.395/2021. Com isso, a pauta de votação ficou “trancada” e os deputados não puderam analisar os outros itens que constavam na Ordem do Dia.

A proposta em questão é de autoria do deputado Luiz Durão (PDT) e obriga os prestadores de serviço a informar aos seus clientes, previamente e por escrito, sobre a alteração do meio adotado ou acordado para o pagamento dos respectivos serviços.

A mensagem encaminhada pelo Executivo veta o artigo 2º do texto do projeto, que estabelece multa no valor de R$ 3,6 mil, correspondente a mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) para quem descumprir o estabelecido. Na justificativa do veto, o governo alega que a aplicação da multa é contrária ao Código de Defesa do Consumidor.

Por Gabriela Zorzal


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