Lei veda uso de capacete em bancos e prédios no Espírito Santo

Nova regra é de autoria do deputado Marcos Garcia e entrará em vigor em 90 dias | Foto: Ana Salles

Proibição abrange também hospitais, postos de combustíveis, lotéricas e lojas de conveniência

Consta no Diário do Poder Legislativo do Espírito Santo (DPL) desta sexta-feira (22) a promulgação da Lei 11.440/2021. A nova regra, que passa a valer daqui a 90 dias, proíbe que pessoas usando capacete ou acessório similar que oculte o rosto entrem em hospitais, bancos, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniência, prédios e condomínios residenciais. 

A lei é proveniente do Projeto de Lei (PL) 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV), e tem o objetivo de coibir práticas criminosas. Pelo texto, esses estabelecimentos terão que afixar cartaz com o seguinte aviso (incluindo o número da lei e data de publicação): “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou objetos similares que impossibilitam sua identificação total ou parcial”. 

Caso os dispositivos não sejam cumpridos, há previsão de multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondentes hoje a R$ 1.093,77. Esse valor será aplicado em dobro ao infrator se houver reincidência. 

A nova regra não se aplica em casos de condutores e passageiros que estiverem em trânsito ou quando houver determinação de legislação federal para o uso de capacete ou outro item de proteção individual. 

A Lei 11.440/2021 foi promulgada pelo presidente do Legislativo Erick Musso (Republicanos) com base no artigo 66 da Constituição Estadual. O dispositivo dá essa prerrogativa ao chefe do Parlamento nos casos em que o governador não se pronuncia no prazo de 15 dias após aprovação pelo Plenário da Assembleia.

Por Redação Web Ales


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