Aberto prazo para troca de partido

Deputados federais, estaduais e distritais têm até 1º de abril para mudar de sigla com vistas à participação nas eleições de outubro

Segundo a janela partidária, trocas não implicam perda de mandato | Foto: Ana Salles

Desta quinta-feira (3) até 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições deste ano sem perda de mandato. 

Essa regra foi criada a partir do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que, nas eleições proporcionais, o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito, mostrando, dessa forma, a importância da fidelidade partidária. Segundo o TSE, o Brasil possui hoje 33 partidos.

Vale lembrar que existem trocas de partido fora da janela partidária e que não levam à perda do mandato. São referentes às saídas em razão de criação de uma sigla, fim ou fusão do partido; e ainda às situações nas quais há desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Mudanças na Ales

Em 2018, um terço dos deputados mudou de partido na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), durante o período da janela eleitoral. Hoje os partlamentares da Casa possuem a seguinte filiação:

  • Avante: Carlos Von
  • DEM: Theodorico Ferraço
  • MDB: Doutor Hércules
  • Patriota: Dr. Rafael Favatto e Marcos Madureira 
  • PMN: Janete de Sá
  • PP: Renzo Vasconcelos 
  • Cidadania: Gandini 
  • Republicanos: Erick Musso e Dr. Hudson Leal 
  • Pros: Raquel Lessa 
  • Podemos: Marcelo Santos
  • PSB: Bruno Lamas, Dary Pagung, Sergio Majeski e Freitas 
  • PSDB: Dr. Emílio Mameri, Pr. Marcos Mansur e Vandinho Leite
  • PL: Alexandre Xambinho, Capitão Assumção e Delegado Danilo Bahiense
  • PSL: Coronel Alexandre Quintino e Torino Marques 
  • PTB: Adilson Espindula 
  • PT: Iriny Lopes
  • PV: Luciano Machado e Marcos Garcia 
  • PDT: Luiz Durão 
  • Sem partido: Engenheiro José Esmeraldo

Eleições majoritárias e proporcionais 

No Brasil, as eleições para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito ocorrem pelo sistema majoritário, ou seja, ganha o candidato mais votado. 

Já os cargos de deputado federal, municipal e distrital e o de vereador são disputados pelo sistema proporcional. Nesse tipo de pleito, o voto vai, preferencialmente, para candidato escolhido pelo eleitor. Caso o mesmo não seja eleito, o voto é somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido. No sistema proporcional, aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, que é o número de votos válidos dividido pelo número de vagas a serem preenchidas.

Em 2022, os candidatos disputarão os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, além dos cargos de deputado federal, municipal e distrital. As eleições ocorrem no dia 2 de outubro, com eventual segundo turno marcado para o dia 30.

Por Gabriela Knoblauch


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