Estados e municípios não vão precisar usar apenas bancos públicos para receber Fundeb

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a alteração na Lei 14.113, de 2020, que trata da nova regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A medida acaba com a exclusividade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica para a movimentação de recursos do Fundeb por estados e municípios. A mudança na Lei é fruto da derrubada pelo Congresso Nacional, em 17 de março, do veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 69/2021).

Por Marcella Cunha | Agência Senado


Siga A IMPRENSA ONLINE no InstagramFacebookTwitter e YouTube e aproveite para se logar e deixar aqui abaixo o seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *