Nova lei garante atendimento prioritário em bancos aos doadores de sangue

A medida garante prioridade a qualquer pessoa que realizar a doação e comprovar o ato realizado nos últimos 120 dias | Foto: Ana Salles

A semana começa com uma nova lei no Espírito Santo: a iniciativa para fortalecer a captação de sangue, órgãos e tecidos no Estado. Trata-se da Lei 11.634/2022, fruto do Projeto de Lei 414/2019, da deputada estadual Raquel Lessa (PP).

A nova norma foi publicada na edição do Diário do Poder Legislativo (DPL) desta segunda-feira (20), após promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos). Isso significa que, após ser aprovada pelo Legislativo capixaba, a matéria não foi analisada pelo governador Renato Casagrande (PSB) em prazo constitucional.

A Lei 11.634/2022 concede prioridade no atendimento bancário à pessoa que doar sangue e comprovar o ato realizado nos últimos 120 dias. A medida altera o artigo 1º da Lei 4.956/1994, que garante prioridade, nas instituições financeiras, a quem tem mais de 65 anos, gestante, mulher com criança no colo ou que estiver amamentando, doente grave e pessoa com deficiência. A regra entra em vigor no prazo de 45 dias.

Por Luciana Almeida


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