Procon de Linhares orienta consumidores sobre compras do Dia dos Pais

Foto: Divulgação

O Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo de agosto, dia 14, é uma das datas comemorativas que mais costumam movimentar o comércio. Como a data já está se aproximando e já tem gente pensando no presente que irá comprar, o Procon de Linhares, região norte do Espírito Santo, traz algumas dicas para o consumidor ter mais segurança e evitar surpresas desagradáveis na hora das compras para os papais, seja ela presencial ou na internet.

De acordo com o diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza, pesquisar os preços em diferentes estabelecimentos e evitar compras por impulso é de extrema importância para evitar problemas financeiros. “É importante planejar os gastos e priorizar o pagamento à vista. Isso garante comemorações mais prazerosas e mais tranquilidade na gestão das finanças”, orientou o diretor.

Outra dica importante é usar a criatividade: nem sempre o presente precisa ser um produto dentro de uma embalagem – dependendo do caso, pode ser uma refeição especial, um presente feito em casa ou até mesmo um passeio. “O importante é celebrar a data com alegria”, finalizou Geraldo. 

Confira mais algumas dicas que irão ajudar antes de ir às compras:

Calçados e vestuário

Certifique-se de que as condições de troca do produto estão claras. Se possível, peça que elas constem por escrito na nota fiscal ou na etiqueta. Lembre-se de que o consumidor não tem o direito de se arrepender da compra presencial – a troca pode ser efetuada somente em caso de defeito do produto. Para compras pela internet, no entanto, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra e fazer a devolução em até 7 (sete) dias depois de receber o produto.

Perfumes e cosméticos

Na escolha de perfumes e cosméticos é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Celular

O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções. As operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses.

Eletroeletrônicos

Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

Seus direitos

– Fique atento aos produtos em exposição. Todos devem apresentar os seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados. Número de periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo;

– o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito;

– a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos;

– nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de 7 (sete) dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito;

– seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Atendimento

Em caso do consumidor se sentir lesado ou necessitar de mais informações, o consumidor deve se dirigir à sede do Procon Linhares, localizada na Avenida Augusto Calmon, 1117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal.

O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, e informações podem ser obtidas por meio do telefone (27) 3372-2129.

Por Julimar Rampinelli


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