Julgamento das contas prestadas pelo governador é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa

Os deputados reunidos na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovaram as contas do governo do Estado referentes ao exercício de 2020. A reunião ordinária híbrida do colegiado foi realizada nesta segunda-feira (15), a partir do Plenário Dirceu Cardoso da Ales.
O julgamento das contas prestadas anualmente pelo governador atende ao artigo 56, inciso 11º da Constituição Estadual, que prevê também a exclusividade da Ales na apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo. A deliberação deve ser publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) na forma de decreto legislativo.
Anualmente, o Executivo tem prazo até 30 de abril para apresentar ao Legislativo prestação de contas relativas ao ano anterior.
A Ales enviou o relatório anual do governo do Estado referente ao ano de 2020 ao Tribunal de Contas Estadual (TCE) em junho de 2021. O relatório voltou ao Poder Legislativo com parecer prévio favorável e indicando sua votação, considerando sua legitimidade e legalidade, e recomendando a aprovação.
“A análise efetuada pelo corpo técnico sobre o balanço geral do estado, retratados nos balanços orçamentários, financeiro e patrimonial e nos demonstrativos das variações patrimoniais conclui que demonstrações que compõem o balanço geral consolidado do estado representam a situação patrimonial e os resultados financeiros e orçamentários do exercício de 2020. As contas apresentadas do exercício de 2020, de modo geral, atenderam aos princípios norteadores da administração pública, condizentes com a legitimidade e a legalidade”, diz trecho do relatório do TCE.
A prestação de contas do Executivo tem como base a Lei Federal 4.320/1964 (controle de orçamentos e balanços dos poderes), Lei Complementar 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), além da Constituição Estadual, Regimento Interno da Casa e resoluções do TCE-ES.
Por Aldo Aldesco
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