Finanças aprova contas do governo referentes a 2020

Julgamento das contas prestadas pelo governador é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa

Deputados da Comissão de Finanças realizaram reunião híbrida nesta segunda-feira | Foto: Ellen Campanharo

Os deputados reunidos na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovaram as contas do governo do Estado referentes ao exercício de 2020. A reunião ordinária híbrida do colegiado foi realizada nesta segunda-feira (15), a partir do Plenário Dirceu Cardoso da Ales. 

O julgamento das contas prestadas anualmente pelo governador atende ao artigo 56, inciso 11º da Constituição Estadual, que prevê também a exclusividade da Ales na apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo. A deliberação deve ser publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) na forma de decreto legislativo. 

Anualmente, o Executivo tem prazo até 30 de abril para apresentar ao Legislativo prestação de contas relativas ao ano anterior.

A Ales enviou o relatório anual do governo do Estado referente ao ano de 2020 ao Tribunal de Contas Estadual (TCE) em junho de 2021. O relatório voltou ao Poder Legislativo com parecer prévio favorável e indicando sua votação, considerando sua legitimidade e legalidade, e recomendando a aprovação. 

“A análise efetuada pelo corpo técnico sobre o balanço geral do estado, retratados nos balanços orçamentários, financeiro e patrimonial e nos demonstrativos das variações patrimoniais conclui que demonstrações que compõem o balanço geral consolidado do estado representam a situação patrimonial e os resultados financeiros e orçamentários do exercício de 2020. As contas apresentadas do exercício de 2020, de modo geral, atenderam aos princípios norteadores da administração pública, condizentes com a legitimidade e a legalidade”, diz trecho do relatório do TCE.

A prestação de contas do Executivo tem como base a Lei Federal 4.320/1964 (controle de orçamentos e balanços dos poderes), Lei Complementar 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), além da Constituição Estadual, Regimento Interno da Casa e resoluções do TCE-ES.

Por Aldo Aldesco


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