Voo atrasado ou cancelado? Saiba o que fazer!

Confira orientações de especialista e conheça seus direitos nesse tipo de situação

Foto: P6 Comunicação

As informações sobre o que fazer em caso de cancelamento ou mudança de horário de voo ficam ainda mais importantes nesse período de grande fluxo nos aeroportos e também de greve dos aeronautas.

Com atuação em direito do consumidor, o professor de Direito da Estácio, advogado Lucas Zandona Guimarães, traz orientações fundamentais para os consumidores que irão viajar de avião, confira abaixo:

CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DE VOO REALIZADA PELO CONSUMIDOR:

Aplicam-se as penalidades previstas em contrato, tais como aplicação de multa e diferencial de tarifa.

CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DE VOO REALIZADA PELA COMPANHIA AÉREA:

O consumidor tem o direito de escolher pela reacomodação gratuita em outro voo de sua escolha (conforme a disponibilidade de assentos, inclusive de outra empresa); o cancelamento e reembolso integral do valor das passagens, sem desconto de multa; ou optar por viajar por outros tipos de transporte, como ônibus.

A companhia aérea não pode impor única data e horário para realocação. O consumidor pode escolher o dia e horário da alteração de voo, sem limite de prazos, dentro das opções comercializadas e desde que haja disponibilidade de assento.

Se o consumidor comprar o trecho de ida e volta juntos e um dos voos for cancelado, a companhia aérea deve cumprir o contrato de transporte e adequar os voos para realocar o consumidor dentro das datas contratadas. Deve-se ressaltar que a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – só regulamenta o transporte aéreo, pois isso, em eventual indenização com os demais gastos do consumidor, tais como hospedagem e aluguel de carro, devem ser pleiteados judicialmente.

Segundo a ANAC, as companhias aéreas devem fornecer os seguintes auxílios aos passageiros em caso de atraso, cancelamento ou negativa de embarque nos voos quando não houver assento disponível (denominado overbooking):

• Período superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

• Período superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;

• Período superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Importante destacar que a companhia aérea poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta para casa.

EXTRAVIO DE BAGAGEM:

A ANAC permite a cobrança pela bagagem despachada. Caso haja extravio, o prazo máximo para restituição da bagagem, no endereço indicado pelo consumidor, é em até 7 (sete) dias, no caso de voo doméstico; ou em até 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional.

Caso o consumidor receba a bagagem com alguma avaria ou constate furto de algum pertence, deve formalizar reclamação junto à companhia aérea em até em até 7 (sete) dias do seu recebimento. É importante que o consumidor exija o número do protocolo da reclamação.

Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 636.331/RJ, o Supremo Tribunal Federal fixou o tema 210 de repercussão geral, e confirmou a validade da Convenção de Varsóvia, que determina que o prazo para reclamação em juízo dos danos materiais decorrentes de avarias na bagagem ou furto de pertences despachados em companhia aérea em voo internacional é de apenas dois anos. Além disso, reconheceu a validade da Convenção de Montreal, que limitou a indenização por danos materiais por problemas na bagagem a até 1.000 Direitos Especiais de Saque, ou seja, aproximadamente R$ 7.000,00 (referência dezembro/2022). Em relação aos danos morais, não há qualquer limitação em convenções internacionais e podem ser pleiteados judicialmente no prazo máximo de três anos, tal como estabelece o Código Civil.

Por Flávio Borgneth | P6 Comunicação


Siga A IMPRENSA ONLINE no InstagramFacebookTwitter e YouTube e aproveite para se logar e deixar aqui abaixo o seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *