A Câmara aprovou a proposta do deputado Felipe Rigoni (União-ES) que estabelece o número do CPF como único número do RG em todo o país (PL 1.422/2019). Aprovado no Senado em setembro, sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto será enviado sanção. A proposta estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Da Agência Senado
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