Municípios capixabas têm até esta sexta-feira (31) para publicar editais para escolha de conselheiros tutelares

Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para os municípios publicarem os editais referentes ao processo de escolha dos novos conselheiros tutelares. A eleição acontece no dia 1º de outubro em todo o Estado do Espírito Santo. O processo de escolha dos conselheiros é realizado a cada quatro anos e é acompanhado pela Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), Conselho Estadual da Criança e Adolescente (CRIAD) e Ministério Público do Estado (MPES). 

O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atua mediante denúncias de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. 

A secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo, destaca a importância dos Conselhos Tutelares na defesa dos direitos das crianças e adolescentes e a responsabilidade quanto aos prazos do processo de escolha de novos conselheiros. “É preciso que as administrações municipais e os conselhos municipais publiquem os editais com todas as regras do processo de escolha dos novos conselheiros, garantindo que as políticas públicas de proteção às crianças e aos adolescentes sejam mantidas e não percam a continuidade”, disse. 

A dirigente do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) do MPES, promotora de Justiça Valeria Barros Duarte de Morais, ressaltou que o processo de escolha deve ser conduzido pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDAs), sob a fiscalização do Ministério Público. 

Neste sentido, pontuou a dirigente do CAIJ, o MPES promoveu reuniões com os CMDCA´s para disponibilizar um cronograma de atividades com prazos legais e outros sugeridos para que as previsões legais sejam executadas, garantindo-se, assim, o êxito do processo. Da mesma forma, o MPES compartilhou com os conselheiros de direitos um guia produzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com modelos dos principais documentos que precisam ser confeccionados ao longo do processo de escolha. 

“Por fim, com o fito de facilitar os trabalhos e aumentar a confiabilidade e legitimidade dos resultados, o MPES conseguiu, juntamente com o Conselho Estadual de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, a cessão das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para todos os municípios interessados”, pontuou a promotora de Justiça Valeria Barros Duarte de Morais. 

A presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Keila Bárbara Ribeiro da Silva, destaca que os conselhos municipais precisam estar atentos a novas normativas da resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022, que alterou a Resolução nº 170/2014, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional, dos membros do Conselho Tutelar.

Em função destas atualizações, foram realizadas duas  reuniões de trabalho com o MPES, por meio do CAIJ, e uma com o TRE-ES, em que foram discutidos coletivamente os procedimentos e calendário a serem seguidos no processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares. “O CRIAD se coloca à disposição dos municípios para seguir em processos formativos em todo o pleito, entendendo que os Conselhos de Direitos são os principais protagonistas e devem contar com todo o apoio, também dos poderes Executivo e Legislativo local, especialmente no que tange a atualização da legislação municipal referente aos Conselhos Tutelares e seus membros”, destaca a presidente do Criad, Keila Bárbara Ribeiro da Silva.

Edital

São regras básicas para se candidatar para uma das vagas de conselheiro tutelar: idade mínima de 21 anos, residir no município onde será eleito e ser uma pessoa idônea. As demais regras de participação estarão publicadas nos editais, bem como o número de vagas disponíveis de acordo com cada cidade.  

Por Simone Diniz | Com informações da Assessoria do MPES


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