Polícia Civil e EDP descobrem furto de energia elétrica em propriedade rural de Castelo

O furto de energia é crime e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede

Foto: EDP Espírito Santo

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram na tarde desta terça-feira, dia 11, uma inspeção em uma propriedade rural localizada na região de Córrego Braço do Sul, no município de Castelo, região sul do Espírito Santo. No local, os peritos encontraram um desvio de energia, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga.

A proprietária do local, que acompanhou a inspeção, foi levada para a Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim para prestar esclarecimentos.

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Por Fernanda Lozer Carlesso


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