O evento Trabalho em Movimento, da Findes, traz o MPT-ES para apresentar o Reconecta – Conferência e Exposição Estadual de Inclusão e Acessibilidade

Estimular a mobilização e a articulação entre os diferentes setores da sociedade em torno da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Este é o tema que vai nortear o “Trabalho em Movimento” que acontece na próxima terça-feira (14), às 17h, em formato on-line, por meio da plataforma Zoom no link: https://findes.online/consurt9
Esse será o nono encontro realizado pelo Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes).
Será apresentado aos participantes o Reconecta – Conferência e Exposição Estadual de Inclusão e Acessibilidade – um evento que busca proporcionar oportunidades e reunir as instituições, entidades, empresas, órgãos públicos, empreendedores e indivíduos que desejam atuar em prol das pessoas com deficiência (PcD) e reabilitadas pela Previdência Social.
A convidada para esclarecer detalhes sobre o Reconecta é a procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), vice-coordenadora nacional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Fernanda Barreto Naves.
Segundo o presidente do Consurt, Fernando Otávio Campos da Silva, essa edição do Trabalho em Movimento vai também oportunizar conhecimento acerca do Mural de Vagas que as empresas podem anunciar a contratação de PcD.
“Uma grande dificuldade de empresas é conseguir cumprir integralmente a conta legalmente exigida no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. Será um momento importante para que empresários e profissionais de recursos humanos possam tirar suas dúvidas e conhecer mais o Reconecta.”
Reconecta 2023
A edição acontece de 4 a 7 de dezembro, das 14 às 19 horas, no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES, situado na Enseada do Suá, em Vitória.
Entenda a Lei de Cotas para Pessoa com Deficiência (PcD)
O art. 93 da Lei nº 8.213/1991, popularmente conhecida como Lei de Cotas para Pessoa com Deficiência (PcD), estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas portadoras de deficiência e/ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na seguinte proporção: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000 empregados, 4%; e de 1.001 empregados em diante, 5%.
Por Lorena Zanon
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