Quase metade dos consumidores pretendem comprar em sites e gastar mais de R$ 500

Foto: Divulgação

Comerciantes e consumidores estão otimistas com uma das datas mais esperadas do ano, de acordo com o Relatório de Tendências da Black Friday 2023, do grupo Olist: 68,8% dos lojistas entrevistados esperam faturar mais este ano do que em 2022, e 25% vão participar pela primeira vez da campanha. 45,2% dos fregueses pretendem fazer suas compras no próprio dia da campanha (24 de novembro), e quase 50% do público pretende gastar mais de R$ 500.

O comércio eletrônico se consolidou e segundo o mesmo levantamento, houve um crescimento de 92,7% de vendedores que investiram em plataformas de e-commerce em relação ao ano passado, e cerca de 45% dos clientes pretendem fazer suas compras em grandes sites. Diante disso, é importante ficar atento para que a experiência de compra não se transforme em uma roubada.

“Verifique se o site da loja é confiável, pesquise referências e opiniões em sites como o Procon e o Reclame Aqui. Caso a loja não seja muito conhecida, prefira efetuar o pagamento com cartão de crédito, pois se a compra não chegar é possível solicitar seu cancelamento”, orienta Regiane Gonçalves, professora do curso de Direito da Estácio.

Regiane Gonçalves, professora do curso de Direito da Estácio

Para diferenciar oportunistas de empresas sérias, Regiane sugere buscar aquelas que têm o selo “Black Friday Legal”. “Esta é uma forma de efetuar compras com segurança, uma vez que criminosos se valem principalmente do comércio eletrônico para praticar seus golpes. O selo é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico a empresas aderentes do Código de Ética. O código determina regras de postura, entre elas, a firma deve agir com boa fé e ser transparente em relação aos preços que anuncia, garantindo as condições de estoque e preços apresentados sem qualquer alteração posterior, sob pena de ser obrigada a cumprir a oferta inicial”, esclarece.

Ao perceber que o valor divulgado mudou no momento de realizar o pagamento da compra online, o consumidor tem seus direitos assegurados, como informa Regiane. “A legislação consumerista estabelece por meio do artigo 5º, que é garantido ao consumidor exigir do fornecedor o cumprimento da oferta anunciada. O descumprimento da oferta online vale para um item que o cidadão tenha olhado, clicado, e o valor mudado de uma tela para a outra. Na loja física, se o cliente encontrar um produto por R$ 20 na prateleira e no caixa aparecer por R$ 30, também vale o preço mais baixo”, descreve.

A advogada reitera que o consumidor tem o direito de arrependimento, cujo prazo é de até sete dias contados a partir do recebimento do produto, que tenham sidos adquiridos pelo e-commerce, sem que seja necessário qualquer justificativa. “Formalizado o pedido, o comprador terá o direito de receber o valor integral que foi pago, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação. A devolução do dinheiro deve ser imediata. Com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo as compras pagas no cartão devem ser reembolsadas. Já quando a compra for realizada em loja física, não existe previsão legal para arrependimento, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos, portanto nesta modalidade é preciso ter convicção no ato da compra”, finaliza.

Por Paula de Paula


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