Lucas Scaramussa propõe fim de taxação sobre bonificações a policiais

Foto: Ales

Duas propostas de autoria do deputado Lucas Scaramussa (Podemos) pretendem garantir a não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e de contribuição previdenciária na Indenização Suplementar de Escala Operacional (Iseo) – para policiais civis e militares – e no bônus pecuniário pela apreensão de armas de fogo sem registro ou sem autorização legal de porte.

Os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 42 e 43/2023 alteram a legislação em vigor sobre o pagamento das referidas verbas indenizatórias. Em ambas as propostas, o parlamentar justifica que as medidas visam apenas consolidar, na legislação, um entendimento já pacificado, de que não há incidência do imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório.

“Precisamos resguardar os policiais capixabas contra essas cobranças indevidas, por isso é necessário deixar claro na constituição estadual. É importante lembrar que os Tribunais de Contas estaduais já possuem farta jurisprudência nesse sentido e nossos projetos vêm para atualizar nossa legislação”, declara Scaramussa.

Ambos os PLCs passarão por análise das comissões de Justiça, de Segurança e de Finanças antes de seguirem para votação do Plenário.

A Iseo é regida pela Lei Complementar 662, de 27 de dezembro de 2012, e estabelece o pagamento das verbas aos militares, policiais civis e inspetores penitenciários do Estado do Espírito Santo. O valor é destinado ao suprimento de despesas em virtude de convocações extraordinárias, incluindo gastos com viagens, alimentação e aquisição emergencial de material de pequeno valor para uso profissional.

Já o bônus pecuniário pela apreensão de armas irregulares é estabelecido pela Lei Complementar 332, de 20 de outubro de 2005, que cria o “Programa de Incentivo à Atuação Policial”. A legislação prevê a concessão de bônus financeiro ao policial militar ou civil que, no exercício de suas funções, seja responsável pela apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legal de porte, bem como de acessórios e/ou munições em situação ilegal ou irregular, com ou sem a prisão em flagrante ou a apreensão do adolescente em conflito com a lei em cuja posse estiver o objeto apreendido.

As verbas indenizatórias são aquelas pagas ao profissional pelo ressarcimento de qualquer gasto relacionado ao trabalho ou para benefício que afete positivamente sua qualidade de vida e desempenho na função.

Da Redação | Com informações de Gabriela Mignoni / Ales


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